Senado aprova incentivos para candidaturas de mulheres

Deputada Rosangela Gomes comemora a aprovação da medida no cenário político

Publicado em 27/9/2021 - 08:00

Brasília (DF) – No último dia 22, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) manteve incentivos para candidaturas de mulheres nas eleições onde mulheres eleitas contarão em dobro para fins de cálculo do valor dos fundos da eleição de 2022 até 2030, como uma forma de estímulo.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.  A senadora Simone Tebet argumentou que seria importante aproveitar o texto dos deputados para incentivar medidas que seriam importantes e consensuais. Um acordo deve assegurar a votação da PEC no Plenário, em dois turnos, numa única sessão. A dispensa de prazos vai permitir a promulgação da emenda constitucional a tempo de valer para as eleições do ano que vem.

A deputada federal, Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), comemora a aprovação do Senado. “Essa decisão só confirma que todos estão juntos em prol da inserção de mais mulheres na política e de incentivar a propagação delas neste cenário.  Como mulher e negra acredito que estamos no caminho certo. A aprovação dessa proposta é um enorme avanço, não só para as mulheres, mas para a população negra, que tanto precisa de representatividade nos espaços de decisão desse país. Agora vamos lembrar aos partidos que incentivem essas candidaturas”, disse.

O texto aprovado mantém mudanças na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Coligações partidárias

O Senado rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Sobre a organização dos partidos políticos, o projeto original retomava a possibilidade da formação de coligações em eleições proporcionais para senadores, deputados e vereadores, hoje permitidas apenas para as eleições majoritárias (para presidente, governadores e prefeitos).

O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.

Fonte: Agência Senado
Edição: Ascom – Mulheres Republicanas Nacional
Foto: cedida

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