Medida beneficia mães e recém-nascidos que enfrentam complicações no parto é de autoria da senadora Damares Alves
Publicado em 1/10/2025 - 11:01
Brasília (DF) – Foi sancionada nesta terça-feira (30), a Lei 15.222/2025, que autoriza a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade por até 120 dias, contados após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e vai garantir mais tempo de convivência entre mães e seus bebês após internações hospitalares prolongadas.
A regra passa a valer para casos em que o período de internação ultrapasse 14 dias, ampliando os direitos das famílias que enfrentam complicações médicas no parto, especialmente em situações de prematuridade. Antes, a licença de 4 meses começava a partir do 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. O salário-maternidade também acompanhava a mesma regra.
Para Damares, a medida corrige uma distorção na legislação atual e reforça a proteção às crianças em situação de maior vulnerabilidade. “É imperioso reconhecer o direito de proteção das crianças prematuras (e de suas mães), que demandam mais atenção mesmo ao terem alta, por vezes superior ao período de licença maternidade, haja vista o tempo de permanência no hospital ser descontado do período da licença”, justificou a senadora.
Benefício estendido
Com a nova norma, tanto a licença-maternidade quanto o salário-maternidade poderão ser estendidos por até quatro meses adicionais após a alta hospitalar, garantindo mais tempo para cuidados e fortalecimento do vínculo entre mãe e filho. O tempo de repouso antes do parto continua a ser contabilizado, mas o período de internação deixa de reduzir os dias de convivência no ambiente domiciliar.
A legislação representa um avanço significativo para mães de bebês prematuros e outras condições que exigem internações prolongadas. Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano — o equivalente a 931 partos por dia — e grande parte dessas crianças precisa passar dias ou semanas em unidades de terapia intensiva neonatal.
Com a sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial da União, a lei já está em vigor. “Uma grande conquista! Uma nova lei, de minha autoria protegendo mães e bebês. E vamos continuar firmes nessa pauta”, finalizou Damares.
Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado






