Sancionada lei que garante prioridade para pessoas portadoras de Lúpus

Prioridade ao paciente será concedida mediante apresentação de atestado assinado por um reumatologista da rede pública ou conveniada ao SUS

Publicado em 27/1/2024 - 11:59

Manaus (AM) – Foi sancionada a Lei nº 6.740, idealizada pela deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos-AM), que assegura, em todo o estado, prioridade no atendimento a pessoas com Lúpus em hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e estabelecimentos similares, tanto públicos quanto privados.

Essa lei representa um avanço significativo no cuidado e no suporte aos pacientes com essa doença autoimune debilitante. 

Para Dra. Mayara, a lei vai possibilitar atendimento mais adequado aos pacientes, considerando que os mesmos sofrem com uma doença altamente debilitante.

“Esta é uma oportunidade de reafirmar minha luta constante pela saúde do povo amazonense, e de ajudar pessoas portadoras de Lúpus, dando a elas um atendimento mais rápido e humanizado. São diversos os danos causados pela doença que afeta diretamente o sistema imunológico, responsável pela produção de anticorpos e mecanismos inflamatórios. Cada paciente pode ser afetado de formas e sintomas diferentes, e tudo isso tem que ser levado em consideração no momento do atendimento”, detalhou a deputada republicana.

Uma doença inflamatória crônica, de origem autoimune, o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) pode se desenvolver de forma rápida ou gradual. O principal tipo é o cutâneo e consiste no aparecimento de manchas vermelhas ou eritematosas, principalmente, em áreas do corpo que são expostas ao sol, mas, isso não impede que órgãos internos sejam afetados. A fraqueza extrema também é um dos sintomas.

A prioridade ao paciente portador de Lúpus será concedida mediante a apresentação de atestado assinado por um médico especialista (reumatologista) da rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Texto: Assessoria da Deputada Dra. Mayara
Edição: Ascom Mulheres Republicanas Nacional

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