Prioridade ao paciente será concedida mediante apresentação de atestado assinado por um reumatologista da rede pública ou conveniada ao SUS
Publicado em 27/1/2024 - 11:59
Manaus (AM) – Foi sancionada a Lei nº 6.740, idealizada pela deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos-AM), que assegura, em todo o estado, prioridade no atendimento a pessoas com Lúpus em hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e estabelecimentos similares, tanto públicos quanto privados.
Essa lei representa um avanço significativo no cuidado e no suporte aos pacientes com essa doença autoimune debilitante.
Para Dra. Mayara, a lei vai possibilitar atendimento mais adequado aos pacientes, considerando que os mesmos sofrem com uma doença altamente debilitante.
“Esta é uma oportunidade de reafirmar minha luta constante pela saúde do povo amazonense, e de ajudar pessoas portadoras de Lúpus, dando a elas um atendimento mais rápido e humanizado. São diversos os danos causados pela doença que afeta diretamente o sistema imunológico, responsável pela produção de anticorpos e mecanismos inflamatórios. Cada paciente pode ser afetado de formas e sintomas diferentes, e tudo isso tem que ser levado em consideração no momento do atendimento”, detalhou a deputada republicana.
Uma doença inflamatória crônica, de origem autoimune, o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) pode se desenvolver de forma rápida ou gradual. O principal tipo é o cutâneo e consiste no aparecimento de manchas vermelhas ou eritematosas, principalmente, em áreas do corpo que são expostas ao sol, mas, isso não impede que órgãos internos sejam afetados. A fraqueza extrema também é um dos sintomas.
A prioridade ao paciente portador de Lúpus será concedida mediante a apresentação de atestado assinado por um médico especialista (reumatologista) da rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Texto: Assessoria da Deputada Dra. Mayara
Edição: Ascom Mulheres Republicanas Nacional