Rio de Janeiro pode ter programa de prevenção e tratamento ao câncer colorretal

Iniciativa é da deputada estadual Tia Ju e foi aprovada pela Assembleia Legislativa

Publicado em 1/12/2023 - 15:58 Atualizado em 30/1/2024 - 17:58

Rio de Janeiro (RJ) – A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou na última quinta-feira, 30 de novembro, o Projeto de Lei nº 5.691/2022, de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), que cria o Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer de Cólon e Reto, também chamado de câncer colorretal. O texto segue para sanção do governador Cláudio Castro.

O programa tem como objetivo conscientizar a população e garantir o tratamento adequado para o câncer de cólon e reto, que embora seja o terceiro mais frequente no país, pode não apresentar qualquer manifestação clínica. “Como o câncer colorretal pode ser silencioso ou, às vezes, apresentar sintomas leves, como mudança dos hábitos intestinais, redução na frequência das evacuações e sangramento, é necessário que todos façam exames regularmente, sendo imprescindível o acompanhamento médico para quem tem caso da doença na família”, afirmou Tia Ju.

Pelo texto, o Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá promover campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da prevenção da doença e ampliar os serviços de atendimento público de saúde com oferta de exames clínicos, laboratoriais, endoscópicos ou radiológicos para pessoas com sinais e sintomas sugestivos da doença (diagnóstico precoce) ou de pessoas sem sinais ou sintomas (rastreamento), mas pertencentes a grupos com maior chance de ter a doença. O Executivo também deverá garantir a realização da colonoscopia – exame endoscópico do intestino grosso e do reto – para pessoas com mais de 50 anos de idade, ou 10 anos antes do primeiro caso familiar diagnosticado.

O Executivo também terá que propiciar a participação das entidades da sociedade civil e da população em geral na formulação e atualização das políticas públicas voltadas para as pessoas com câncer colorretal, bem como estimular a pesquisa científica e a produção de dados estatísticos que contribuam para nortear as políticas públicas de saúde destinadas ao tema.

Os pacientes com suspeita ou já diagnosticados com a doença deverão receber atendimento qualitativo nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniadas; ter acesso, em curto prazo, aos exames que garantam o rastreamento e o diagnóstico precoce, além de contar com acompanhamento psicológico e multiprofissional, que contribuam para o melhor resultado do tratamento.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) para implementar a norma.

Por Ascom – Mulheres Republicanas Nacional, com informações da Alerj

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