Republicana, você já conferiu a situação da sua candidatura?

Em julgamento de situação das candidaturas, a advogada do Mulheres Republicanas traduz os termos

Publicado em 24/10/2020 - 08:25

Brasília (DF) – A situação eleitoral de várias republicanas já está sendo definida pela Justiça Eleitoral Brasileira. As candidatas à Prefeitura de Francisco Morato (SP) e Guarapuava (PR), Renata Sene e Janaína Naumann, respectivamente, já tiveram suas candidaturas oficializadas. Mas, caso apareça a palavra “indeferido” no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que você, candidata, tem que fazer? A advogada do Mulheres Republicanas, Dra. Rejane Valentin, responde.

“A candidata que teve seu pedido de registro de candidatura indeferido é facultada a possibilidade de apresentação de recurso. Quando o indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) for o único fundamento para indeferimento da candidatura, eventual recurso apresentado contra a decisão proferida refletirá nos processos das candidatas a este vinculados, sendo-lhes atribuída a situação “indeferido com recurso” no Sistema de Candidaturas”, explica.

Ou seja, a candidata cujo registro está sendo avaliado pela justiça eleitoral pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, conforme dispõe a Resolução TSE n. 23.609/2019. Quem já passou por esse trâmite e teve a candidatura deferida, deve prestar atenção nos próximos passos.

“As candidatas que tiveram a candidatura deferida devem ficar atentas ao prazo para a apresentação da prestação de contas parcial e final. Necessário destacar que, a prestação de contas parcial deve ser enviada à justiça eleitoral até o dia 25 de outubro do fluente exercício, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), os registros da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha”, finalizou.

A advogada explicou ainda que a ausência de movimentação de recursos de campanha financeiros ou estimáveis em dinheiro não isenta o partido político e a candidata do dever de prestar contas. A candidata que que tiver o registro indeferido pela justiça eleitoral deve prestar contas em relação ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Texto: Gabbriela Veras | Ascom Mulheres Republicanas Nacional
Foto: Arquivo Republicanos

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