Campanha visa incentivar a denúncia, promover práticas preventivas e alertar para comportamentos de risco
Publicado em 11/2/2024 - 15:24 Atualizado em 23/2/2024 - 15:36
Brasília (DF) – Mulheres republicanas de todo o país estarão mobilizadas na promoção de direitos e enfrentamento ao assédio contra o público feminino e infanto-juvenil durante as festividades do carnaval. Batizada de “Não é Não”, a campanha visa incentivar a denúncia, promover práticas preventivas e alertar para comportamentos de risco para quem pretende participar de blocos de rua e demais eventos.
A iniciativa prevê o envio de kits para as secretarias estaduais do movimento, com material para redes sociais, cartão de identificação para crianças e leque com os principais contatos em caso de assédio.
Os produtos pedem que as violações de direitos humanos, como abusos contra crianças e adolescentes, sejam denunciadas para o Disque 100. Já a violência contra a mulher deve ser informada ao Ligue 180. Caso a situação seja um flagrante, em que o denunciante presencie algum ato de violência, o material vai indicar que a policia seja chamada, pelo número 190.
“Ao longo do ano, nosso movimento realiza diversas ações para orientar e destacar a importância de combater a violência contra a mulher e durante o Carnaval não seria diferente. Este ano, estamos mobilizando nossos esforços para distribuir materiais e esclarecer dúvidas dos foliões em parceria com os movimentos estaduais”, afirma a secretária nacional do Mulheres Republicanas, senadora Damares Alves (DF).
Além do envio das peças para a secretárias estaduais reproduzirem e enviarem para as secretárias municipais, o material também será disponibilizado nas redes sociais do Movimento para quem quiser fazer download, compartilhar em suas redes pessoais e imprimir.
“Só no nosso partido, somos mais de 250 mil mulheres filiadas. Imagine se cada uma compartilhar essa campanha em suas redes, quantas pessoas poderão ser informadas?”, conclui Damares Alves.
Assédio
A Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.
A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Atos considerados por muitos como parte da festa como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.
Por Ascom – Mulheres Republicanas Nacional