Liziane Bayer visita Secretaria Nacional de Política para as Mulheres

Na pauta, o programa ‘Mães do Brasil’ voltado para à proteção integral à gestante e à maternidade

Publicado em 22/7/2022 - 10:23 Atualizado em 25/7/2022 - 10:37

Brasília (DF) – A deputada federal Liziane Bayer (Republicanos-RS) se reuniu com a secretária nacional de Políticas para as Mulheres, Ana Muñoz dos Reis, em Brasília. Na pauta, o programa Mães do Brasil, desenvolvido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O ‘Mães do Brasil’ consiste em uma estratégia de proteção integral à gestante e à maternidade, com a proposta de articular e desenvolver políticas públicas voltadas à promoção da dignidade da mulher enquanto mãe. “A iniciativa conta ainda com a garantia dos direitos à criança nascida e por nascer, o nascimento seguro e o desenvolvimento saudável”, ressaltou a deputada.

O programa ainda consiste em reconhecer o valor da maternidade para o bem comum, com o objetivo de amparar as mulheres no exercício integral da maternidade; o fomento à inserção e reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação trabalho-família e a equidade e corresponsabilidade no lar.

O programa ‘Mães do Brasil’ está disponível a todos os municípios do nosso país. As cidades que se interessarem em aderir ao Programa devem solicitar através do Sistema Nacional de Direitos Humanos. O ‘Mães’ também conta um edital para que a sociedade civil assim como instituições possam atuar como embaixadoras do Programa ‘Mães do Brasil’. Entre os requisitos necessários, consta experiência em atividades destinadas à proteção integral da mulher no exercício da maternidade.

Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas por e-mail de solicitação ao maesdobrasil@mdh.gov.br, com o assunto “1ª Edição da Certificação Embaixador(a) ‘Mães do Brasil’”. As voluntárias selecionadas irão colaborar com a promoção e fortalecimento do programa, por meio da realização de projetos e desenvolvimento de ações.

O serviço voluntário das selecionadas será prestado pelo período mínimo de um ano e máximo de dois, podendo ser ajustada periodicidade diversa se as características do serviço justificarem.

Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Foto: cedida

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