Jurídico do Mulheres Republicanas fala sobre propaganda eleitoral irregular

Para ajudar as candidatas, Rejane Valentin comenta o caso de propaganda irregular no Ceará

Publicado em 26/10/2020 - 08:33

Brasília (DF) – Os candidatos às eleições estão encontrando inúmeros desafios na corrida eleitoral, entre eles, as novidades são sobre propaganda irregular. O TRE Ceará, divulgou na última semana, dados das eleições que mostrou o estado do Nordeste, contabilizando mais de 1000 casos. Rejane Valentin, que faz parte do jurídico do Mulheres Republicanas e é especialista em Direito Eleitoral, reforça o que constitui propaganda irregular e meios para fugir à prática.

Os eleitores dos cinco maiores colégios eleitorais do Ceará, apresentaram denúncias de irregularidades à campanha eleitoral, são eles: Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral. Como advogada do Mulheres Republicanas, Dra. Rejane Valentin explica os casos. “Constitui propaganda irregular, além das propagandas antecipadas, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, dentre outras. Neste contexto, a Justiça Eleitoral aumenta os cuidados contra as propagandas eleitorais irregulares aprimorando o aplicativo “Pardal”, que existe desde as eleições de 2014, a fim de torná-lo funcional. O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à propaganda eleitoral irregular”, esclarece.

As denúncias relacionadas a ilícitos na internet, incluindo redes sociais, constituem um total de 50% das denúncias recebidas por meio do formulário eletrônico. Também se destacam outros tipos de irregularidades, como as relacionadas a propagandas proibidas com utilização de alto-falantes (7,21%), de cartazes e bandeiras (5,29%) e de adesivos (3,37%).

Canais de denúncias

Os eleitores podem apresentar denúncias relativas à propaganda eleitoral nas Eleições 2020, por meio do Formulário Eletrônico de Denúncias, bem como do aplicativo Pardal. No formulário eletrônico, o denunciante deve indicar o local e o endereço da propaganda indevida, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários. Deve anexar provas ou indícios da irregularidade noticiada.

Se a denúncia se referir à propaganda na internet, o noticiante precisa informar a URL e, caso esta inexista, a URI ou URN do conteúdo específico denunciado. Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro no formulário, a notícia de irregularidade será encaminhada eletronicamente à zona eleitoral responsável pela apuração.

Por meio do app Pardal, disponível na PlayStore, o denunciante deverá enviar, além da foto, um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.

Texto: Gabbriela Veras | Ascom Mulheres Republicanas Nacional com informações do TRE Ceará
Foto montagem: Carolina Ribeiro | Ascom Mulheres Republicanas Nacional

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