Damares Alves e Mecias de Jesus reforçam direito ao nascituro

Projeto que proíbe aborto a partir da 22ª semana de gestação foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado

Publicado em 16/10/2025 - 09:31 Atualizado em 17/10/2025 - 09:56

Brasília (DF) – A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.524/2024, que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, exceto nos casos em que há risco de morte para a gestante. A proposta, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), seguirá agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para reconhecer a viabilidade do feto a partir da 22ª semana, garantindo o direito ao nascimento e reforçando a proteção jurídica do nascituro. Entre as mudanças propostas estão o reconhecimento do valor da vida humana antes e depois da implantação no útero e a determinação de que, após a 22ª semana, o bebê é presumido como viável fora do útero, salvo se houver risco comprovado à vida da mãe.

A proposta também assegura direitos de personalidade ao feto, como nome, imagem e respeito, e impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de protegê-lo contra qualquer forma de negligência ou violência.

Presidindo a sessão, a senadora e secretária nacional do Mulheres Republicanas, Damares Alves (DF), destacou a importância do tema e o compromisso da Comissão com a defesa da vida. “Mesmo sendo um tema delicado, reafirmo minha posição: defender a vida é uma missão que também cabe ao legislador”, afirmou Damares. A parlamentar ainda manifestou apoio integral ao autor e ao relator, enfatizando que o projeto reforça o direito constitucional à vida e o respeito à dignidade humana.

Para Mecias de Jesus, a proposta representa um avanço no reconhecimento legal da vida humana desde a concepção. O senador explica que, ao estabelecer a viabilidade fetal como parâmetro jurídico a partir da 22ª semana, o texto busca harmonizar o Código Civil com princípios constitucionais e tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança.

O parlamentar republicano defende que, em casos de estupro, continuará permitida a interrupção da gravidez até a 22ª semana, mas, após esse prazo, o direito ao nascimento deve prevalecer. No entanto, ficam assegurados, à mãe, os direitos de ter o parto antecipado e de entregar o bebê para adoção. Já em casos de anencefalia, a interrupção da gestação não poderá ocorrer por meio da indução da morte fetal, devendo o parto acontecer naturalmente ou ser induzido.

“Esse é um debate que precisa ser feito com ciência, empatia e responsabilidade. Estamos reafirmando o compromisso com a vida e com a proteção dos mais vulneráveis”, declarou Damares ao informar o interesse em relatar o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Por Ascom – Mulheres Republicanas Nacional

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