Brasil celebra 15 anos da Lei Maria da Penha

Delegada Ione Barbosa, comenta casos da violência contra a mulher no país. Dados tem algumas quedas, mas números da violência continuam expressivos

Publicado em 7/8/2021 - 10:54

Juiz de Fora (MG) – Neste sábado (7), a Lei Maria da Penha nº 11.340 está completando 15 anos de sua promulgação. Mesmo com números expressivos da violência que aumenta a cada dia, a Lei vem a cada dia melhorando em suas tipificações e dando autonomia às mulheres, mais respeito e seguridade. Para comentar o aniversário da lei que é modelo no mundo no enfrentamento à violência doméstica, conversamos com a delegada Ione Barbosa (Republicanos), presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidente da AdCuidar, instituição que atende mulheres vítimas de violência.

A pandemia intensificou o pior cenário para mulheres vítimas de agressão: a proximidade com o agressor, e a casa se tornou o pior dos ambientes para uma mulher estar. Desde março de 2020, é onde muitas tiveram que estar o dia todo, todos os dias. O resultado, infelizmente, não poderia ser outro, uma circunstância de violência de gênero nunca antes visto.

Mesmo com a queda em alguns números, a violência contra a mulher ainda é bastante expressiva, mas temos o que comemorar. Segundo o Anuário de Segurança Pública de 2020, os registros de lesão corporal em decorrência de violência doméstica, por exemplo, caíram 7,4%, passando da taxa de 229,7 crimes por grupo de 100.000 mulheres para 212,7. Um dos vários dados que configura uma grande ilusão de cenário na temática da Mulher.

Delegada Ione Barbosa

“Não há dúvidas de que, de uma forma ou de outra, temos que nos orientar por alguma pesquisa. As estatísticas são fundamentais para que entendamos nossa realidade e tenhamos um norte, ainda mais quando tratamos de tão caro problema social. A questão, porém, é a necessidade de um olhar crítico para essas correspondências. Como delegada de mulheres, tenho plena convicção de que tivemos aumento de casos, mas esse crescimento não é registrado numericamente por contas das subnotificações: os milhares de casos que ocorrem todos os dias, mas que não chegam até a polícia e, assim, não são contabilizados”, disse Ione.

Testemunhamos, durante o período pandêmico, situações revoltantemente dramáticas, como uma mulher, no Rio Grande do Sul, que simulou um pedido de açaí por telefone para denunciar a violência que vivia. Caso semelhante ao ocorrido no Mato Grosso do Sul, em que a vítima ligou para a Polícia Militar, solicitando um envio de boleto e, nas entrelinhas, fazendo com que a atendente percebesse que se tratava de um pedido de ajuda. São casos peculiares que, graças à coragem das mulheres e ao trabalho da Polícia, tiveram um final feliz.

Ione ressalta que de forma completamente invisível, outros casos não puderam ser denunciados, outras mulheres não puderam ser socorridas e, ao fim, nem na estatística foram lembradas. “Esse é o reflexo da cortina de fumaça que envolve a casa de muitas famílias, omitindo cenários tenebrosos que não chegam até as autoridades. Mesmo sem um termômetro preciso da realidade, o período que passamos chegou a marca de 1 mulher morta a cada 9 horas. Minas Gerais, estado da cidade em que atuo, Juiz de Fora, lidera esse ranking perverso no Brasil”, destaca a republicana.

Resumo dos números da violência contra a mulher no Brasil – O Anuário de Segurança Pública aponta que a cada minuto de 2020, alguém ligava para um centro de denúncias para relatar um caso de violência doméstica contra mulheres, e que o Disque 190 recebeu 694.131 ligações sobre violência doméstica, um total de 16,3% maior do que o ano anterior. Foram 1.350 casos de assassinato motivados pelo gênero, um aumento de 0,7%. Nos casos de violência sexual, houve queda de 14% no número de estupros denunciados e cerca de 60,4 mil em 2020. Dentre as vítimas, mais de 86% eram mulheres, a maioria (60%) meninas abaixo de 13 anos.

Sobre a Lei Maria da Penha – No dia 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei Federal 11.340, a Lei Maria da Penha, com o objetivo de punir adequadamente e coibir atos de violência doméstica contra as mulheres. Apesar da Lei ser considerada a terceira melhor e mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica, o Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios. Dentre suas atribuições, destacam-se a proteção em até 48 horas e medidas protetivas de urgência. A lei combate a violência doméstica contra a mulher, independente de sua orientação sexual, e pode punir companheiras violentas.

Conhecida popularmente como Lei Maria da Penha como homenagem a Maria da Penha Fernandes, mulher que sobreviveu a suas tentativas de homicídio realizadas por seu ex-marido, chegando a ficar paraplégica por conta das agressões, e lutou fortemente pelos direitos das mulheres e a punição de seus agressores. No final, o marido de Maria da Penha foi punido depois de 19 anos e seis meses de luta e ela se tornou um símbolo de superação no Brasil.

As formas de violência

O artigo 7º da Lei determina as cinco formas de violência, sendo elas: ísica, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Violência Física – Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
Violência Psicológica – Entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima. A violência psicológica pode ser qualquer forma de controle de ações, crenças, constrangimento, humilhação e etc.
Violência Sexual – É qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada.
Violência Patrimonial – Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e etc.
Violência Moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Lei do Feminicídio

A Lei Federal 13.104/15, conhecida como a Lei do Feminicídio, criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher. No Brasil, em 2020, os casos de feminicídio cresceram 22,2% em março e abril deste ano, em relação ao mesmo período de 2019. Esta lei alterou o Código Penal Brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas. No caso, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.
Fonte: Anuário de Segurança Pública / Instituto Maria da Penha

Texto: Ascom Mulheres Republicanas, com colaboração Ascom Ione Barbosa
Foto: cedida

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