Medidas de proteção nas eleições municipais

Mensagem do secretário nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva

Publicado em 29/10/2020 - 09:21 Atualizado em 30/10/2020 - 10:24

Neste ano, diante da atual conjuntura política, social e sanitária, aprovamos a PEC 18/2020, que adiou os dois turnos das eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro. O Congresso Nacional entendeu que seria arriscado manter as eleições nas datas originais, sendo mais prudente o adiamento, tendo em vista que, em alguns Estados e Municípios, a situação decorrente do coronavírus estaria mais estabilizada.

Entretanto, a realização das eleições municipais em meio à pandemia da Covid-19 suscitou questionamentos desafiadores sobre viabilizar o exercício do voto, e ao mesmo tempo garantir segurança para um contingente de milhões de eleitores, especialmente aos idosos, que são considerados grupo de risco.

Neste contexto complexo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.631, de 1º de outubro de 2020, que incorporou o Plano de Segurança Sanitária, para proteger e minimizar riscos de contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2) durante as eleições municipais para prefeito e vereador que serão realizadas em 5.570 cidades brasileiras.

O Plano prevê ampliação no horário de votação; a transferência temporária de eleitor para permitir melhor distribuição de eleitores nos locais de votação; o uso obrigatório da máscara facial; higienização das mãos com álcool em gel antes e depois da votação; e a manutenção de uma distância mínima de um metro nas filas e para o mesário, no momento que antecede o voto. Além disso, não será permitido comer, beber ou fazer qualquer outra coisa que implique na retirada da máscara, bem como, sugere-se que cada eleitor use uma caneta pessoal na hora de assinar o caderno de votação, uma vez que nessas eleições não será feito a identificação do eleitor por meio da biometria, método que torna o tempo de votação 70% maior, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.

Atualmente, o Brasil, possui mais de 147 milhões de eleitores. Deste total, são estimados 30 milhões de pessoas aptas a votar com mais 60 anos no país, o que representa 20% do eleitorado, o maior percentual já registrado desde 1992, de acordo com as estatísticas da Justiça Eleitoral.

O diferencial das eleições municipais de 2020 é que haverá um horário preferencial para o eleitor idoso votar (das 7h às 10h), visando que fiquem menos expostos a uma possível contaminação pelo vírus. No entanto nenhum eleitor será impedido de votar nesses horários, terão apenas que respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. Da mesma forma, os eleitores acima de 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa horária, podendo comparecer às seções eleitorais no horário que melhor lhes convier para exercerem o seu direito ao voto.

É importante frisar que a eficácia da segurança sanitária nas eleições municipais de 2020 para milhões de brasileiros, não dependerá apenas do protocolo sanitário a ser adotado pelas seções eleitorais e as recomendações, que são imprescindíveis para garantir a segurança dos eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, mas dependerá indiscutivelmente da conscientização e responsabilidade de cada cidadão, para que haja respeito e educação, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral, especialmente os mais vulneráveis.

Mensagem do secretário nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva

 

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