Idosos e o benefício assistencial

Mensagem do secretário nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva

Publicado em 6/5/2021 - 09:28

O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e assegurado pela Constituição Federal de 1988, no campo da Seguridade Social.

O BPC é um benefício muito importante para garantir a cidadania de grupos historicamente excluídos da sociedade padrão, como o caso dos idosos e das pessoas com deficiência. Este instrumento garante uma fonte, ainda que mínima, de sobrevivência, tornando-se fundamental para o provimento das necessidades básicas de cada individuo e de sua família. Além disso, é possível que os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas sejam deduzidos da renda mensal bruta familiar.

Contudo, para a concessão do benefício o idoso deve comprovar que possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, bem como que possui renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo. Entretanto, se existe outro idoso na família que recebe o BPC, este valor não entra no cálculo da renda familiar.

Os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) revelam que do total de 1.760.368 requerimentos na fila do Instituto Nacional do Seguro Social para análise em dezembro de 2020, 534.848 se referiam a benefícios assistenciais (BPC).

Com o objetivo de dar fim às filas de espera por benefícios foi firmado um acordo entre o INSS , o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020, que prevê novos prazos para a concessão de benefícios, atualmente em 45 dias. Com isso, o INSS terá até 90 dias para analisar e concluir os processos administrativos relativos ao BPC. Esses prazos entrarão em vigor em junho deste ano. O acordo visa atende ao princípio da razoabilidade, para que os segurados não sejam submetidos a uma espera excessiva e desgastante.

Além disso, os idosos têm acesso a análise automatizada pelo Meu INSS, sem precisar ir à agência pessoalmente para levar os documentos que comprovem os requisitos. Apenas, em caso de dúvida quanto à documentação apresentada, o INSS poderá exigir os documentos originais.

Apesar de ser imprescindível na vida dos beneficiários e de suas famílias, não podemos negar que a burocracia estatal, a falta de informações e muitas vezes o desconhecimento sobre os seus direitos faz com que os idosos percorram um caminho desgastante e penoso que os conduzem a um resultado com pouca possibilidade de êxito. Neste caso, o conhecimento do próprio direito e das ferramentas para reclamá-lo pode se apresentar como a solução para se ter acesso a esse benefício que se constitui muitas vezes, a única fonte de renda de idosos e famílias vulnerabilizadas.

 

Mensagem do secretário nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva

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