Artigo escrito por Ossesio Silva, secretário nacional do Idosos Republicanos e deputado federal pelo Republicanos Pernambuco
Publicado em 11/8/2022 - 10:00
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.155/21, o crime de estelionato praticado contra pessoa idosa ou vulneráveis passou a ter a pena maior. A lei torna agravante o furto qualificado por meio eletrônico, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Isso significa que se o crime for praticado contra idoso a pena será aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
Essa fraude é aquela em que o criminoso engana a vítima para obter informações da senha ou do número da conta. Por outro lado, essa alteração na legislação é um “endurecimento da lei”, imposto pelo legislador, surgindo como um reflexo do crescente cometimento deste tipo de crime contra idosos. Não raro, pessoas mais velhas são alvos fáceis deste tipo de crime, pois são mais vulneráveis e costumam agir de boa-fé.
Para o Idosos Republicanos essa alteração na legislação significa na prática uma proteção maior para os idosos, que são vítimas constantes da violência, que é um fenômeno complexo, e multifatorial. Por isso, defendemos continuamente a importância de se abordar medidas para prevenir e identificar situações de violência que são necessárias para criar uma cultura positiva no uso dos canais de denúncia visando desestimular as reiteradas práticas de violência e coibir aquelas que são veladas.
Artigo escrito por Ossesio Silva, secretário nacional do Idosos Republicanos e deputado federal pelo Republicanos Pernambuco