Acessibilidade é um direito assegurado por lei

Mensagem do Secretário Nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva

Publicado em 17/9/2020 - 12:06

Com o aumento da expectativa de vida das pessoas e das diversas necessidades especiais, nos deparamos com vários desafios urbanos, dentre eles a falta de acessibilidade, que é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a utilização das edificações, dos espaços, dos mobiliários e dos equipamentos urbanos, com segurança e autonomia.

Com o avançar da idade ou em decorrência de problemas de saúde, a locomoção pode sofrer limitações consideráveis, que se agravam diante das condições adversas de acessibilidade, tais como escadas sem corrimões, banheiros não acessíveis ou sem barra de apoio, portas estreitas, iluminação inadequada, ausência de rampas de acesso a lugares com escadas, além de buracos e irregularidades nas ruas e calçadas.

A Constituição Federal assegurou o princípio da proteção e possibilitou à legislação infraconstitucional a tutela da acessibilidade, como a Lei n° 10.098/2000, que estabelece normas e critérios básicos para promoção de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como o Estatuto do Idoso que define normas para preservar o direito à acessibilidade. No dia 11 de setembro foi publicado a Portaria Interministerial nº 323, de 10 de setembro de 2020 que exige que todos os órgãos da administração pública federal façam adaptações de acessibilidade em suas dependências.

Ainda que o Brasil possua uma legislação avançada relacionada a este tema, se não houver fiscalização, não teremos garantia do cumprimento da lei. As construções antigas não são adaptadas e continuam trazendo riscos aos idosos mais debilitados, enquanto as novas edificações observam de modo parcial as exigências legais, o que faz com que os espaços não estejam adequados, e, por consequência, impeçam ou dificultem a locomoção das pessoas com mobilidade reduzida.

O desrespeito a essas normas impede o pleno exercício desse direito que nos é garantido pela nossa lei maior, a Constituição. Cabe ao Estado oferecer condições de acessibilidade àqueles que precisam, sobretudo no interior do país, nos municípios desprovidos de recursos para colocar em prática as regras e adaptações que garantam, a todos, acesso aos locais de forma segura e funcional.

Se faz urgente que as barreiras e os obstáculos à acessibilidade sejam identificados e eliminados, permitindo que esses cidadãos, verdadeiramente, possam ser usuários legítimos e dignos, como preconiza a Lei. Isso reflete diretamente na qualidade de vida da pessoa idosa, pois lhe dá condições de ir e vir sem riscos e constrangimento da exposição de suas limitações.

Mensagem do Secretário Nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva

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