Proposta amplia garantias contra abusos e fortalecer a proteção social de aposentados e pensionistas
Publicado em 25/9/2025 - 10:24
Atualizado em 29/9/2025 - 13:55
Brasília (DF) – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (24), o relatório do deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 3191/25, que altera a Lei do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/23), para tornar crime a fraude e apropriações ilícitas de recursos da seguridade social da pessoa idosa.
O texto original também prevê a classificação, como crime hediondo, os descontos irregulares promovidos por instituições que realizam empréstimos consignados.
O relator comentou a aprovação da medida. “A proposição é oportuna, relevante e responde a uma realidade que vitima pessoas idosas frequentemente, e em condições de maior vulnerabilidade, em todo o Brasil. Este tema está diretamente ligado à dignidade, ao respeito, à autonomia e ao direito do cidadão que depende dos recursos previdenciários e assistenciais”, disse Ossesio, que também é secretário nacional do Republicanos 60+.
Por fim, o parlamentar reforçou que é possível transformar e ampliar as referidas condutas criminosas como hediondas. “Para isso, é preciso alterar a Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) para incluir ou reconhecer como hediondo a fraude (estelionato) por meio eletrônico quando cometido contra a pessoa idosa ou vulnerável”, concluiu.
Após a aprovação no colegiado, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Texto: Ascom deputado federal Ossesio Silva
Foto: cedida






