Iniciativa busca ampliar o acesso de idosos a atividades físicas, esportivas e de lazer
Publicado em 30/4/2025 - 09:00
Brasília (DF) – A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 23, o Projeto de Lei 2527/24, que cria a Política Nacional Vida Ativa para a Pessoa Idosa. A proposta tem como objetivo principal promover a saúde, o bem-estar e o protagonismo da população idosa por meio de atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), por meio de um substitutivo.
As mudanças feitas buscaram aprimorar a técnica legislativa, ajustando terminologias e retirando menções diretas a órgãos da administração pública, para evitar possíveis vícios de iniciativa. “São necessários ajustes que buscam, essencialmente, alinhar as terminologias, especificar algumas expressões para que fiquem mais claras e subtrair as menções a órgãos da Administração Direta”, explicou o relator.
Dignidade e inclusão
De acordo com o projeto, a nova política terá como foco localidades onde o direito de envelhecer com dignidade esteja ameaçado ou negado. Entre seus objetivos estão:
- promover a saúde e o bem-estar da população idosa;
- incentivar o protagonismo e a presença dos idosos em espaços públicos;
- contribuir para a garantia do direito a uma vida saudável e ativa;
- e facilitar o acesso a meios e equipamentos para a prática de atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer.
A implementação da política será responsabilidade conjunta do governo federal, dos governos estaduais e do Distrito Federal. A regulamentação das regras, inclusive sobre a distribuição de recursos, ficará a cargo do governo federal, levando em consideração as características regionais de cada localidade do país.
Instrumentos para implementação
Para alcançar seus objetivos, o projeto prevê a criação de instrumentos específicos:
Pontos de Vida Ativa: grupos ou organizações sem fins lucrativos que oferecerão atividades físicas, esportivas e de lazer para pessoas idosas;
Pontões de Vida Ativa: organizações que, além de oferecer atividades, prestarão apoio e organizarão ações conjuntas entre diferentes Pontos de Vida Ativa;
Cadastro Nacional: um registro público destinado a certificar facilmente essas organizações, facilitando seu reconhecimento e acesso a recursos.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra


