Projeto amplia punições e reforça proteção legal a grupos vulneráveis
Publicado em 7/7/2025 - 09:05
Atualizado em 8/7/2025 - 14:59
Brasília (DF) – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 02, o Projeto de Lei 3270/24, que aumenta as penas para crimes de abandono e discriminação contra pessoas idosas e com deficiência. A medida busca reforçar a proteção jurídica desses grupos e valorizar a responsabilidade de quem está legalmente incumbido de seus cuidados. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado federal e Secretário Nacional do Idosos Republicanos, Ossesio Silva (Republicanos-PE).
O parlamentar destacou a importância do texto para garantir dignidade, respeito e proteção à vida dos mais vulneráveis.
O que muda com o projeto?
O projeto altera dispositivos do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aumentando as penalidades previstas para dois tipos de crime:
Abandono de idoso ou pessoa com deficiência em instituições de saúde, acolhimento ou similares:
Pena atual: reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.
Nova pena proposta: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Discriminação contra pessoa com deficiência:
Pena atual: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Nova pena proposta: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Além disso, o texto agrava a pena em um terço caso o crime seja cometido por alguém que tenha responsabilidade legal sobre a vítima, como cuidadores, familiares ou representantes legais. “Ao prever aumento de pena para os casos em que o agente tenha responsabilidade legal sobre a vítima, a proposta fortalece o princípio da prioridade absoluta”, afirmou Ossesio.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça. Se aprovada, segue para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra





