A responsabilidade é de todos nós

A responsabilidade é de todos nós

Artigo escrito por Ricardo Quirino, coordenador nacional do PRB Idoso

Publicado em 15/6/2016 - 00:00 Atualizado em 5/6/2020 - 14:16

A violência contra a pessoa idosa gera uma quebra de expectativa positiva por parte das pessoas que a cercam. É claro, isso envolve a família e cada um de nós.

No Brasil, aproximadamente 6,7 milhões de idosos vivem sozinhos num contingente de mais de 25 milhões. Esse levantamento foi divulgado no Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, em 2014. Diante disso, se pode imaginar que, 18,3 milhões estão na companhia de parentes e amigos, e uma boa parcela não tem a expectativa de uma velhice saudável, já que muitos idosos sofrem com violações diárias de seus direitos, de forma silenciosa e oculta aos olhos das autoridades.

Mas se os algozes estão muito próximos, isso significa que de alguma forma eles têm informações preciosas sobre a vida da vítima, número de cartões de crédito, no caso mais específico dos familiares, acesso a benefícios como aposentadoria e documentos pessoais. Quando o idoso é detentor de certa estabilidade financeira, surge mais um tipo de violação: o uso indevido das economias para proveito próprio. Sem falar que em diversos casos, a pessoa idosa acaba por morar em um cômodo, isolado, no imóvel que é de sua propriedade.

E é nesse quesito que se abriga a maior dificuldade de combate aos abusos sofridos, pois quem denunciará? Como chegar a identificação desse agressor que mora debaixo do mesmo teto ou convive diariamente com suas vítimas? O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu Artigo 6º, define que “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento”. Então, resta comprovado que a conscientização do combate à essa prática criminosa compete a todos.

Mais uma vez, a legislação adverte para a responsabilidade dos agentes envolvidos na manutenção do bem-estar da pessoa idosa. “Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde de públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho estadual do Idoso, Conselho Nacional do Idoso”.

Essa violência é crime passível de punições diante do Estatuto do Idoso. Porém, há um outro fator, ela não fere apenas o corpo, apaga toda uma história e relega vidas ao descaso, como se isso fosse natural. Mas fica a questão: sem conscientização da população sobre tais situações, como fazer com que a mesma legislação que pune o agressor, venha reatar laços familiares ou de amizade e confiança? Pois o autor, identificado e punido, passa a ter respeito pela norma jurídica, mas ainda carece de se curvar ao mais nobre dos princípios, o da dignidade humana, aliás, fundamento constitucional. Por esta razão, a realização de seminários que enfatizem o tema, palestras em instituição de ensino, mobilização do poderes constituídos e a participação da imprensa se faz fundamental para que se obtenha êxito nessa de valorização da vida.

Por fim, a legislação pode até levar o agressor para a cadeia, mas não retira detrás das grades da desilusão, aqueles que são vítimas de uma atitude desproporcional e injusta. Ela pune, mas não educa. Adverte, mas é ineficaz para se tornar um objeto de controle social, pois há muito preconceito e falta de informação acerca do processo de envelhecimento, tido por parte da população como um peso, um castigo. Hoje, em que comemora o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, sob a chancela da Organização das Nações Unidas (ONU), é necessário refletirmos sobre a real situação dos nossos sexagenários, pois a responsabilidade, sem restrições, é de todos nós.

* Ricardo Quirino é coordenador nacional do PRB Idoso

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