Órgãos deram prazo de 48 horas para que empresa restabeleça o fornecimento de energia e adote medidas que minimizem danos causados às 200 mil pessoas
Publicado em 27/7/2019 - 00:00
Atualizado em 2/7/2020 - 09:56
Manaus (AM) – Na terça-feira (23), a força-tarefa de Defesa do Consumidor encaminhou uma recomendação à Amazonas Energia para que se restabeleça, em 48 horas, o fornecimento imediato de energia elétrica para as linhas de transmissão que atendem as bombas de fornecimento de água nas cidades de Iranduba e Manacapuru, considerando a imprescindibilidade do serviço à população.
A recomendação também é para que a concessionária faça a implementação de um setor de solução extrajudicial e providencie o ressarcimento de prejuízos aos moradores dos dois municípios.
Conforme constatou a força-tarefa, formada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas, Ministério Público do Estado (MP-AM), Defensoria Pública do Estado e Procon, além da falta de energia há mais de 110 horas, a população das duas cidades sofrem com o desabastecimento de água.
“A exemplo da energia elétrica, o fornecimento de água é um serviço essencial e não pode ser suspenso. Hoje, durante fiscalização em Iranduba, constatamos que, diferente do que a Amazonas Energia informou, os geradores de energia não foram interligados aos poços artesianos, impossibilitando que o reservatório principal fosse abastecido. É um descaso por parte da empresa”, afirmou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado estadual João Luiz (PRB-AM).
O defensor público geral, Rafael Barbosa, destacou a imprescindibilidade dos serviços de água e energia para que as duas cidades voltem a sua normalidade. “A população está apreensiva com o que acontecerá no futuro. Nesse nosso trajeto de hoje, nos deparamos com três protestos e um deles com ameaças. É um motivo de preocupação tanto para o poder público quanto aos próprios moradores. Essa recomendação é o primeiro passo para cobrar mais celeridade da Amazonas Energia na retomada do fornecimento de energia”, ressaltou o defensor geral, ao acrescentar que a ideia é acionar a justiça somente em um segundo momento para cobrar ressarcimento aos indivíduos prejudicados.
“É de urgentíssima prioridade o restabelecimento do serviço de geração de energia elétrica. O serviço pelo Código do Consumidor tem que ser contínuo. O artigo 22 do CDC diz que os serviços essenciais devem ser permanentes. É claro que a empresa tem responsabilidade fundamental em relação a isso”, disse o Promotor Otávio Gomes.
Para os órgãos de defesa do consumidor, é necessária a adoção de medidas que minimizem os danos causados pelo desabastecimento energético. A recomendação considera que, apesar do investimento em geração de energia elétrica, os apagões têm sido recorrentes e os prejuízos causados ao consumidor amazonense no atual episódio são expressivos.
O documento encaminhado à concessionária é assinado pelo defensor público Thiago Nobre Rosas, da Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC), pelo promotor de Justiça Otávio Gomes, pelo gestor do Procon-AM Jalil Fraxe Campos e pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, João Luiz.
Texto e foto: Ascom – deputado João Luiz
Edição: Agência PRB Nacional