Com a lei, de autoria do deputado distrital Delmasso (PRB-DF) e sancionada pelo governador, o produto deverá ser consertado no prazo de 30 dias corridos
Publicado em 11/2/2019 - 00:00
Atualizado em 15/7/2020 - 13:44
Brasília (DF) – As lojas oferecem garantia na maioria dos produtos vendidos, como eletrodomésticos e eletrônicos. Alguns apresentam defeito e são enviados para o suporte técnico, que às vezes demora muito para solucionar o problema. Para facilitar a vida do consumidor, o deputado distrital Delmasso (PRB-DF) apresentou um projeto de lei que regulamenta a contagem do prazo para sanar vício de produtos. O projeto, aprovado na Câmara Legislativa, foi sancionado pelo governador e agora é a Lei 6259/2019.
Os fabricantes e fornecedores utilizam o prazo de 30 dias, determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, para realizar a assistência técnica. Mas se o produto não for devidamente consertado e retornar, o consumidor deverá esperar mais 30 dias para recebê-lo. Com a nova lei, o produto deverá ser consertado no prazo de 30 dias corridos, ou seja, este será o prazo máximo para que o produto seja consertado. Por exemplo, se a assistência utilizar 20 dias para o reparo e o produto persistir com o vício, a empresa terá apenas dez dias para novo conserto.
A administradora Glesliah Delgado comprou um forno elétrico que deu defeito com pouco tempo de uso. “Levamos para a assistência técnica e o conserto passou do prazo. O transtorno só não foi maior porque tínhamos forno no fogão, mas era constrangedor ter que ficar ligando e cobrando depois do prazo”.
Agora, com a Lei de Delmasso, caso o fabricante estoure o tempo estipulado, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou abatimento proporcional do preço.
Texto e foto: Ascom – deputado distrital Delmasso