Candidato que fizer disparo em massa pode ser multado ou ter a candidatura cassada
Publicado em 5/8/2022 - 18:39
Atualizado em 15/8/2022 - 14:58
Nestas eleições, a Justiça Eleitoral proibiu o disparo em massa pelo WhatsApp. A regra visa combater a divulgação de fake news e impedir o abuso de poder econômico no processo eleitoral. O candidato que descumprir a norma pode ser multado ou até mesmo ter o registro de candidatura cassado.
Da mesma forma, a compra de listas de contatos ou utilização de listas criadas para outros fins, também não são permitidas para disparar mensagens para os eleitores. Se você recebeu alguma mensagem de candidato e não autorizou o seu cadastro na lista do candidato, o TSE disponibilizou um formulário para que você possa fazer denúncias contra disparo em massa pelo WhatsApp eleições. Acesse AQUI. A medida tem o objetivo de combater a desinformação e abusos na campanha eleitoral.
Para a Justiça Eleitoral, o eleitor que receber mensagens suspeitas deve denunciar de imediato. Geralmente, essas mensagens são de números desconhecidos e escritas com uma linguagem geral para falar com uma grande quantidade de pessoas ao mesmo tempo, sem levar em consideração a individualidade do eleitor.
O que é permitido no WhatsApp
Os candidatos podem criar as próprias listas, com consentimentos do eleitor. As mensagens só podem ser enviadas pelo próprio aplicativo no celular, de forma manual, e todos os contatos devem aceitar receber as mensagens. Todos os disparos de mensagens devem ocorrer manualmente, no próprio aparelho celular da conta ou pela versão web do WhatsApp.
O uso das listas de transmissão já impede o envio sem autorização do usuário. Isso, porque para receber mensagens, o eleitor precisa salvar o número do telefone do candidato na agenda.
Os candidatos que realizarem os disparo em massa podem ser multados e podem, inclusive, ter o registro de candidato cassado.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Ilustração: Arquivo Republicanos