Em coletiva nesta terça, os ministros Silvio Costa Filho, Fernando Haddad e Renan Filho enalteceram a condução de Hugo Motta para a aprovação da matéria
Publicado em 24/1/2024 - 10:05 Atualizado em 29/4/2024 - 11:31
Brasília (DF) – A renovação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 2028 foi aprovada no final de 2023, pela Câmara dos Deputados, com relatoria do líder do Republicanos Hugo Motta (PB). A matéria é fundamental para criar novos benefícios fiscais, manter a eficiência, a competitividade e os investimentos no setor portuário brasileiro.
Durante a coletiva, a condução do líder Hugo Motta para a aprovação da matéria foi destaque. Para o ministro dos Transportes, Renan Filho, a escolha do relator é fundamental para o êxito de uma matéria. “Eu disse ao ministro Haddad: toda vez que Hugo Motta for relator de uma matéria, a imprensa e a sociedade brasileira, podem ter a certeza de que aquela matéria será aprovada”, afirmou.
Hugo Motta agradeceu a confiança do ministro Silvio Costa Filho, que na reta final do ano lhe deu essa missão tão árdua. “Estávamos encerrando o ano legislativo e conseguir aprovar a renovação do Reporto foi uma vitória muito grande para o Parlamento, um benefício que vem há 20 anos, desde 2004. Esse benefício representa a geração de emprego, de renda e o aumento da competitividade. Sem dúvida, toda a nação quer crescer. Somos um país continental com grande extensão territorial e uma grande faixa de litoral. Temos que estimular e incentivar esses setores que são tão importantes para a economia.
O ministro Haddad também elogiou o trabalho feito no Parlamento. “Eu vejo nos deputados Hugo Motta e Cezinha de Madureira interlocutores à altura dos desafios que estão colocados para o nosso país. Pessoas de Estado, pensam no Estado brasileiro, pensam no povo brasileiro. Parabéns pelas áreas atendidas por essa lei, mais do que justa, que fomenta investimentos de exportação para todo o Brasil”, finalizou.
Saiba mais
O reporto foi prorrogado até 31 de dezembro de 2028, pela Lei 14.787, de 28 de dezembro de 2023. A cada R$ 1,00 de renúncia fiscal, atraem-se R$ 50,00 em investimentos.
Texto: Mônica Donato (Ascom Liderança do Republicanos na Câmara)
Fotos: Eduardo Oliveira / MPOR