Aprovada MP que pretende ampliar oferta de crédito por instituições financeiras

A medida, que teve relatoria do republicano Silvio Costa Filho, segue para análise do Senado

Publicado em 9/11/2022 - 16:17

Brasília, (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), a Medida Provisória 1128/22, que muda regras de dedução, por parte de instituições financeiras, de perdas causadas pelo não recebimento de créditos dos clientes a partir de 2025. O texto segue para apreciação do Senado.

“A medida vai facilitar a entrada de novas instituições financeiras, fintechs e bancos de pequeno e médio portes, fomentando a competição e potencializando ainda mais a ampliação do crédito, a redução do seu custo e, sobretudo, a inclusão do processo financeiro”, disse o relator da MP, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, bancos poderão deduzir na definição do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) perdas com créditos não liquidados pelos clientes, caso o atraso seja superior a 90 dias. A medida ainda prevê a dedução a partir de créditos devidos por pessoa jurídica em processo de falência ou de recuperação judicial.

Atualmente, o regime de dedução das perdas dos bancos no recebimento de créditos é regulado pela Lei do Ajuste Tributário, de 1996. Silvio Costa Filho explica que as regras atuais restringem a dedução a créditos superiores a R$ 30 mil dentro de um ano do inadimplemento do crédito e não devem se aplicar aos bancos.

“Esse excesso de precaução apenas é justificável em relação aos contribuintes em que a concessão de créditos a terceiros é excepcional, não sendo adequada às empresas em que ela corresponde à própria atividade fim”, disse.

Texto: Fernanda Cunha, com edição de Mônica Donato / Ascom – Liderança do Republicanos na Câmara
Foto: Douglas Gomes

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