Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente
Publicado em 14/10/2024 - 11:39
Brasília (DF) – No próximo dia 27 de outubro, eleitores de 51 municípios brasileiros, sendo 15 capitais, voltarão às urnas para o segundo turno das eleições de 2024, quando serão escolhidos os prefeitos e vice-prefeitos para o mandato de 2025 a 2028. Uma dúvida comum entre os eleitores é: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo? A resposta é sim.
Conforme a legislação eleitoral do Brasil, todos os eleitores que estão com suas obrigações eleitorais em dia podem votar no segundo turno, mesmo que tenham faltado no primeiro. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente no que diz respeito à obrigatoriedade do comparecimento às urnas.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas acima de 70 anos. Se você não votou no primeiro turno, é importante regularizar sua situação, mas isso não impede a participação no segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa para a ausência no primeiro turno deve ser feita em até 60 dias após a data da votação. O mesmo prazo vale para o segundo turno, caso o eleitor não possa comparecer novamente.
Nesta fase, o voto de cada cidadão é muito importante, já que pode determinar o futuro da cidade para os próximos quatro anos. Se você não votou no primeiro turno, ainda pode exercer seu direito de voto no segundo.
Texto e arte: Agência Republciana de Comunicação (ARCO)