Propaganda partidária: oportunidade para conhecer o papel dos partidos políticos

O Republicanos exibirá a primeira inserção da propaganda no dia 7 de abril, das 19h30 às 22h30

Publicado em 4/4/2022 - 10:00

Brasília (DF) – A volta da propaganda partidária em rádio e TV, que em ano eleitoral é veiculada apenas no primeiro semestre do ano (Lei 14.291/22), teve início no dia 26 de fevereiro, e está sendo divulgada em âmbito nacional, das 19h30 às 22h30, às terças, quintas e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos. O tempo de propaganda partidária leva em conta o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. Propaganda partidária 2022.

Partidos com mais de 20 deputados (União, PT, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, Republicanos, PSB, PDT) terão 20 minutos neste semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais. Com 10 a 20 deputados (Solidariedade, PSC, Podemos, Pros, PTB), serão 10 minutos. Até 9 deputados (Psol, Novo, PCdoB, Avante, Cidadania, Patriota, PV, Rede), cinco minutos.

É por meio da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão que o partido vai comunicar a sociedade: sua ideologia, seus valores constantes em seu manifesto programático e estatuto, programas e projetos que defende para o desenvolvimento do país e da sociedade.

A propaganda partidária tem finalidade específica que é divulgar assuntos de interesse das agremiações partidárias, objetivando:

  • difundir os programas partidários;
  • transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
  • divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;
  • incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e
  • promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

O que é permitido na propaganda partidária

A reprodução de matérias jornalísticas ou a utilização de locução, narração e figuração realizada por pessoas não filiadas a nenhum partido político, somente nessas hipóteses.

É permitido, na propaganda partidária, destaque para a figura de pessoa filiada ao partido político responsável, detentora ou não de mandato eletivo, desde que a participação se vincule às finalidades e objetivos da propaganda partidária (Divulgação dos ideais partidários, incentivo a filiação partidária, papel dos partidos políticos na democracia, participação das minorias, dentre outros).

É proibido

A utilização de tempo de propaganda partidária para promoção de pretensa candidatura, ainda que sem pedido explícito de voto, constitui propaganda antecipada ilícita, passível de multa, sem prejuízo da cassação de tempo de propaganda partidária no semestre seguinte. Participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa; A divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral; A utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; A utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.

Não basta a aparição de mulheres na propaganda, mas sim a convocação e conclamação para que às mulheres participem da política. A promoção e participação de jovens e pessoas negras nas propagandas também é obrigatória. Em ano eleitoral, a propaganda partidária será veiculada somente no primeiro semestre. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados, e as estaduais nas segundas, quartas e sextas.

Penalidade

O partido político que descumprir alguma das regras dispostas acima, será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte, sem prejuízo da apuração de outros ilícitos penais, cíveis ou eleitorais que possam decorrer da veiculação.

Responsabilidade dos partidos

Comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, seu interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida.

A comunicação dever ser acompanhada de cópia integral da decisão ou de cópia da certidão do julgamento que autorizar a veiculação, bem como do respectivo mapa de mídia, devendo o partido político, ainda, informar à emissora o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contactado e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias.

No prazo de 2 (dois) dias a contar do recebimento da comunicação, cada emissora deverá informar ao partido político, por meio do endereço eletrônico que este indicar, a tecnologia compatível, as especificações técnicas e a forma de recebimento das mídias das inserções, se física ou digital (lei nº 9.096/1995, art. 50-a, § 6º).

A entrega das inserções às emissoras em dias úteis, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da transmissão.

Propaganda do Republicanos

O Republicanos estreia sua propaganda nacional no dia 7 de abril, quinta-feira, sendo cinco inserções. As demais serão exibidas nos dias 9, 16, 19, 21 e 23 de abril. Saiba mais sobre os principais temas políticos AQUI.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE
Ilustração:  ARCO

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