Voto de legenda: entenda o que é

O eleitor tem a opção de dois votos: no candidato ou na legenda. Acesse e entenda

Publicado em 6/12/2021 - 09:30 Atualizado em 4/8/2022 - 11:24

Brasília (DF) – Você sabe o que é voto de legenda? Faltam 10 meses para que os eleitores escolham seus representantes aos governos estaduais, assembleias legislativas, Câmara dos Deputados, Senado e Presidência da República. A escolha correta de gestores públicos que coloquem o Brasil nos trilhos do crescimento pós-pandemia será um enorme desafio para os brasileiros. Para não errar na escolha de gestão, é preciso conhecer bem a legenda, os candidatos e as bandeiras e ações defendidas por ambos.

Durante o processo eleitoral, o eleitor tem a opção de dois votos: no candidato ou na legenda. Você sabe o que representa o voto de legenda? Bem, é aquele em que o eleitor não manifesta sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos candidatos do partido em que tenha votado. Optando pelo voto no partido e não no candidato, o voto é considerado válido, sendo contado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais.

Assim, sua manifestação é no sentido de que a vaga seja preenchida pelo partido no qual tenha votado, independentemente do candidato daquela legenda que venha a ocupá-la. Ou seja, o eleitor deseja que a vaga seja distribuída para o seu partido, mas não indica, em seu voto, qual a pessoa deve ocupar a vaga. Mas é preciso esclarecer que o voto beneficia o candidato mais votado do partido, pois quando a sigla consegue a quantidade de votos suficiente para conquista uma vaga, o mais votado do grupo é declarado eleito. Esse tipo de voto é válido somente nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual, distrital e vereadores).

Nas eleições majoritárias, aquelas ao governo estadual, prefeituras e à Presidência da República, pela inexistência de múltiplos candidatos de um mesmo partido, o voto na legenda é, necessariamente, voto nominal.

Na eleição para o Senado embora eventualmente ocorra eleição com mais de um candidato por partido, cada candidato concorre a uma vaga específica, não disputando, entre si, o mesmo cargo. Deste modo, deve o eleitor manifestar sua vontade duas vezes, inviabilizando o voto de legenda, nessa eleição.

Por Agência Republicana de Comunicação, com informações do TSE
Foto – Ilustração Arco

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