Suplente de vereador, o que significa?

O texto explica como o suplente de vereador é definido e quais são as regras para definir as vagas pela Justiça Eleitoral

Publicado em 22/9/2020 - 16:26 Atualizado em 10/11/2020 - 15:05

Brasília (DF) –  O suplente de vereador é o candidato que não conseguiu votos suficientes para conquistar uma das vagas e passa a fazer parte de um cadastro reserva. Os suplentes reúnem todas as condições para assumir no caso de vacância do titular. Todos os candidatos não eleitos do partido são considerados suplentes, e recebem uma classificação na lista de acordo com o número de votos recebidos nas urnas.

Imagina que o Republicanos contou com 10 candidatos a vereador na sua cidade e apenas um foi eleito. Todos os outros nove candidatos ficam como suplentes do partido e podem assumir a vaga no caso de impedimento, afastamento ou desistência do titular. Quem assume é o segundo candidato mais votado do partido e assim sucessivamente, até que o cargo esteja devidamente ocupado.

Diplomação dos suplentes

Todos os candidatos são diplomados, ou seja, são reconhecidos com todas as condições necessárias para tomar posse no cargo. Mas, neste ponto, a posse está assegurada apenas para o candidato eleito. Os demais ficam na condição de suplentes.

No entanto, só participam da solenidade de diplomação, os eleitos e os suplentes até o terceiro mais votado de cada partido. Os demais precisam solicitar a impressão e entrega do diploma, sendo que cada Tribunal Regional Eleitoral estabelece essa quantidade.

Perda da condição de suplente

A vaga nas eleições proporcional, ou seja, nas disputas para vereador é do partido e não do candidato. Apresentada essa informação, é preciso falar sobre as situações que fazem com que o suplente perca essa condição. Caso o candidato mude de partido, por exemplo, a vaga de suplente passará para o próximo candidato mais votado. Outro motivo para exclusão do candidato da lista de suplente de vereador é a expulsão do partido, processo de cassação do registro da candidatura, morte ou desistência formal da vaga.

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Fonte: TSE
Ilustração: Arquivo Republicanos

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