Proposta aprovada pelo Congresso prevê medidas de ajuste fiscal e vai possibilitar o pagamento de um novo auxílio emergencial
Publicado em 15/3/2021 - 09:00
Brasília (DF) – Aprovada na quinta-feira (11) pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição 186/19, conhecida como PEC Emergencial, altera a Constituição e cria mecanismos para conter gastos públicos e libera R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos para custear a volta do auxílio emergencial — benefício para proteger os mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19.
O que é PEC Emergencial?
A medida impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
Agora, a PEC precisa ser promulgado em sessão conjunta do Congresso antes de entrar em vigor. A previsão é de que isso aconteça na semana que vem. Após isso, o governo federal publicará uma Medida Provisória com as regras e valor das novas parcelas do auxílio emergencial.
Para 2021, segundo o governo, o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.
No texto uma série de medidas de contenção fiscal que incluem congelamento de salários de servidores, proibição de contratações ou concursos, caso estados e municípios tenham 95% de sua receita comprometida. Contudo, ficam mantidas as possibilidades de promoções e as progressões na carreira dos servidores públicos. Esta última, beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Contenção de gastos
A PEC emergencial insere o artigo 167-A na Constituição. O dispositivo determina que quando as despesas correntes chegarem a 95% das receitas, no período de 12 meses, estados e municípios poderão utilizar os seguintes mecanismos de contenção de gastos:
Aumentos – vetar aumentos ou reajustes de salários e outras vantagens, exceto quando determinados por decisão judicial transitada em julgado ou por dispositivo legal anterior;
Cargos – vetar a criação de cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas;
Carreiras – vetar a alteração de estruturas de carreira que aumentem os gastos;
Contratações – vetar admissões e contratações de pessoal, exceto reposições para cargos de chefia e direção que não aumentem despesas, reposição de vagas em cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias excepcionais, reposições temporárias de prestação de serviço militar e órgãos de formação militar;
Concursos – vetar a realização de concursos públicos;
Penduricalhos – vetar criação e aumento de auxílios, vantagens, bônus e outros benefícios, exceto se determinados por lei anterior ou decisão judicial;
Despesa obrigatória – vetar a criação desse tipo de despesa, ou aumento acima da inflação;
Linhas de financiamento – vetar a criação ou expansão desses dispositivos, assim como renegociações ou refinanciamento de dívidas que ampliem subsídios ou subvenções;
Tributos – vetar a concessão ou ampliação de incentivos ou benefício nessa área.
Essas ferramentas também estarão disponíveis quando as despesas ficarem entre 85% e 95% das receitas. Nesse caso, o Executivo local pode usar esses dispositivos, mas precisará de aprovação da Câmara Municipal ou da Assembleia Legislativa em 180 dias.
Quem não usar esses mecanismos tendo mais de 95% da receita comprometida fica impedido de tomar crédito de outro ente da Federação.
Além dos poderes Executivos locais, pode ser usado por Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
Agora você já sabe o que é a PEC Emergencial.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara de Notícias