Os novos membros das Casas Legislativas para o biênio 2021/2022 foram eleitos nesta segunda-feira (1º)
Publicado em 2/2/2021 - 10:00
Atualizado em 4/8/2022 - 11:28
Brasília (DF) – A nova Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional foi definida nesta segunda-feira (1º), data que marca a abertura dos trabalhos legislativos. Mas afinal, você sabe quais são as atribuições de cada integrante? Vamos entender primeiro qual a função da Mesa.
A Mesa Direitora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Entre suas atribuições, também está a promulgação de emendas à Constituição, juntamente com o Senado.
A Mesa Diretora compõe-se da Presidência (presidente e dois vice-presidentes) e da Secretaria – formada por quatro secretários e quatro suplentes.
Presidência da Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados tem como dever supervisionar e dirigir os trabalhos do Poder Legislativo. É ele quem define as pautas e matérias que serão decididas em plenário.
Na ausência do presidente da República e do vice, o presidente da Câmara dos Deputados é o próximo na linha de sucessão. Ele também é membro do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.
Além de ser o segundo na linha sucessória do presidente da República, uma das principais atribuições do presidente da Câmara dos Deputados é definir a pauta de votações do Plenário – o que é feito em conjunto com os líderes partidários.
É também função do presidente da Câmara decidir, juntamente com o presidente do Senado, sobre a convocação extraordinária do Congresso Nacional, em caso de urgência; dar posse aos deputados; conceder licença a deputados; zelar pelo prestígio e decoro da Câmara; promulgar as resoluções da Mesa; convocar e presidir sessões do Plenário; definir a Ordem do Dia (pauta de votações) das sessões; e desempatar votações.
Propostas legislativas
O presidente da Câmara tem, ainda, a função de distribuir as propostas entre as comissões permanentes e especiais e devolver ao autor propostas que contrarie o regimento ou Constituição.
Comissões
Compete ao presidente da Câmara dos Deputados designar os membros titulares e suplentes das comissões permanentes ou especiais mediante comunicação dos líderes; convocar comissões permanentes para a eleição dos respectivos presidentes e vice-presidentes; julgar recurso contra decisão de presidente de comissão em questão de ordem.
Composição da Mesa Diretora da Câmara Dos Deputados
Presidente – Representante da Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente (vide informações acima).
1º vice-presidente – Substitui o presidente na ausência dele. Elabora parecer sobre requerimentos de informações e projetos de resolução.
2º vice-presidente – Substitui o presidente na ausência dele e do primeiro vice. Estimula a interação institucional da Câmara com os Legislativos estaduais e municipais. Também examina os pedidos de ressarcimento de despesa médica dos deputados.
1º secretário – É o superintendente dos serviços administrativos e de pessoal da Câmara. Também é o responsável pelo envio de requerimento de informação a ministros, por dar posse ao secretário-geral da Mesa e ao diretor-geral da Câmara, assim como decidir em primeira instância recurso contra o diretor-geral. É ele quem ratifica as despesas da Câmara e credencia assessores, profissionais da imprensa e empresas prestadoras de serviços à Câmara.
2º secretário – Trata das relações internacionais da Casa, principalmente da emissão de passaportes. Também cuida dos programas de estágio oferecidos pela instituição.
3º secretário – Trata da concessão de licenças médicas e de missões especiais de parlamentares.
4º secretário – É responsável pela administração dos apartamentos funcionais da Câmara.
Mesa diretora do Senado
A Mesa Diretora do Senado é composta pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários, além de quatro suplentes.
Cabe ao presidente do Senado presidir o Congresso Nacional. Ele também faz parte do Conselho de Defesa Nacional e do Conselho da República.
É também o líder do Senado que, segundo a Constituição Federal, faz a convocação extraordinária do Congresso “em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República”.
Em caso de projeto de lei sancionado pelo presidente da República, cuja lei não seja promulgada dentro de 48h pelo chefe do executivo, “o presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente do Senado fazê-lo”.
Também é função do presidente impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o Regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.
O primeiro e o segundo-vice-presidentes da Mesa substituem, nessa ordem, o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Compete ao primeiro-secretário rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada por meio do sistema eletrônico, realizar a leitura em plenário da correspondência oficial recebida pelo Senado e de todos os documentos que façam parte do expediente da sessão. Além disso, ele assina e recebe a correspondência do Senado e é responsável pela supervisão das atividades administrativas da Casa, entre outras competências.
Cabe ao segundo-secretário lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do primeiro-secretário. O terceiro e quarto-secretários são responsáveis por fazer a chamada dos senadores, nos casos previstos no Regimento, contar os votos e auxiliar o presidente na apuração das eleições.
Finalmente, os quatro suplentes de secretários substituem os secretários, na ausência destes.
Os senadores eleitos para a Mesa integram também a Comissão Diretora da Casa, órgão que trata das questões administrativas, da organização e do funcionamento do Senado.
Mesa do Congresso Nacional
O Congresso Nacional é composto de 513 deputados federais e de 81 senadores.
A Mesa do Congresso Nacional é órgão de direção de um colegiado encarregado da condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa. A Mesa é composta por senadores e deputados federais, de maneira alternada, sendo certo que o presidente do Senado Federal será sempre o presidente da Mesa do Congresso Nacional, o 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados será o 1º vice-presidente do Congresso Nacional, o 2º vice-presidente do Senado será o 2º vice-presidente do Congresso Nacional, e assim consecutivamente, nos termos da Constituição Federal: CF, Art. 57, 5. A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Senado e Agência Câmara de Notícias
Ilustração: Arquivo Republicanos