Candidatos e partidos que disputaram as eleições 2024 devem prestar contas de campanha 

Prazo vai até o dia 05 de novembro

Publicado em 28/10/2024 - 09:00 Atualizado em 25/11/2024 - 11:33

Brasília (DF) – Com o fim das eleições municipais de 2024, candidatos (as) e partidos políticos têm até o próximo dia 5 de novembro para encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno das eleições, realizado no dia 06 de outubro. O envio das informações deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Este é um passo obrigatório para garantir a transparência e a regularidade das campanhas eleitorais no Brasil.

Além disso, o dia 5 de novembro marca também o prazo tanto para candidatos e as siglas que disputaram o 2º turno das eleições 2024 entregarem à Justiça Eleitoral, pelo SPCE, os dados relativos às doações e aos gastos realizados em apoio a candidatas e candidatos eleitos no 1º turno. Essa medida visa assegurar que todas as movimentações financeiras estejam devidamente registradas e disponíveis para fiscalização.

Para aqueles que disputaram o 2º turno das eleições e para os partidos que apoiaram estas campanhas, o prazo é um pouco mais extenso. As prestações de contas devem ser enviadas até o dia 16 de novembro. Esse prazo se aplica a todos os órgãos partidários que tenham realizado doações ou gastos relacionados às candidaturas do segundo turno, mesmo que não tenham sido diretamente concorrentes.

Importância da prestação de contas

A prestação de contas é uma exigência legal e faz parte do processo de fiscalização eleitoral, ajudando a manter a transparência e a igualdade no processo eleitoral. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções, que incluem multas e reprovação das contas, afetando diretamente a diplomação de candidatas e candidatos eleitos.

A Justiça Eleitoral utiliza o SPCE para monitorar e analisar as receitas e despesas das campanhas, garantindo que todas as transações financeiras sejam registradas de forma clara e acessível. Esse sistema é essencial para coibir práticas ilícitas, como o uso de recursos não declarados e a compra de votos.

Consequências para quem não cumprir os prazos

Candidatas, candidatos e partidos que deixarem de enviar as prestações de contas dentro dos prazos estabelecidos podem enfrentar penalidades severas, que vão desde advertências até a impugnação do diploma dos eleitos, que tem o prazo final de 19 de dezembro para ser feita.

Por isso, é fundamental que todos cumpram com a legislação e enviem as informações necessárias no tempo adequado.

Para continuar bem informado sobre este e outros assuntos políticos, veja aqui, no Descomplicando a Política.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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