É permitido votar sem biometria, mas é preciso ficar atento a cada caso
Publicado em 16/4/2024 - 12:19
Atualizado em 19/4/2024 - 15:31
Brasília (DF) – Mesmo sem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, é possível votar nas Eleições Municipais 2024, marcadas para o dia 6 de outubro. Mas é preciso ficar atento a cada caso.
A biometria confere mais segurança à identificação da eleitora e do eleitor, além de evitar a formação de filas nas seções de votação. Então, para cumprir sua obrigação cidadã sem qualquer estresse, cadastre a biometria se ainda não tiver feito isso.
Em todos os casos, 8 de maio é a data-limite para o cadastro biométrico, bem como para tirar o primeiro título ou realizar alterações no cadastro eleitoral. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições deste ano.
Como fazer o cadastro biométrico?
Basta levar um documento oficial com foto. Entretanto, se houve convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria e a eleitora ou o eleitor não compareceu ao cartório, poderá estar com o título cancelado. Para regularizar, será necessário comparecer ao cartório eleitoral da sua região para regularizar a situação até o dia 8 de maio.
Para saber se seu título de eleitor está cancelado ou se você já tem a biometria cadastrada, acesse a página do TSE, clique na aba “Serviços” e faça a consulta em “Situação eleitoral”. Se você já tiver o aplicativo e-Título, também poderá verificar essas informações por lá.
Caso tenha tirado o título em um momento em que a coleta biométrica estava suspensa, como durante a pandemia de covid-19, você precisará ir até o cartório eleitoral do seu município para o cadastro da biometria.
Antes, acesse a página do TRE do seu estado e verifique se há a necessidade de agendamento para ir ao cartório. Para tirar essa dúvida, você pode falar ainda com a Ouvidoria do TRE ou do TSE. E lembre-se: se houve convocação para revisão de eleitorado e você não foi, poderá estar com o título cancelado.
É importante lembrar que quem vai tirar ou tirou o título de eleitor pela primeira vez precisa comparecer ao cartório eleitoral.
Texto: Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Divulgação