RepubliCast esclarece dúvidas sobre o que pode ou não ser feito na campanha eleitoral

No sexto episódio do programa, Dra. Carla Rodrigues, especialista em Direito Eleitoral, respondeu perguntas sobre o tema

Publicado em 15/8/2024 - 21:00

Brasília (DF) – A largada para a campanha eleitoral começa nesta sexta-feira (16), e com isso surgem dúvidas importantes entre assessores e candidatos sobre o que é permitido ou não durante esse período. Para ajudar os republicanos com essas questões, o sexto episódio do RepubliCast recebeu a Dra. Carla Rodrigues, especialista em Direito Eleitoral, nesta quinta-feira (15), para um bate-papo sobre o assunto. A transmissão, realizada ao vivo dos estúdios do RepubliCast, foi conduzida pela coordenadora da Agência Republicana de Comunicação (ARCO), Helen Assumpção, e contou com a parceria da Fundação Republicana Brasileira (FRB).

No início do programa, a Dra. Carla Rodrigues respondeu às perguntas mais comuns entre candidatos: “Posso divulgar meus números de campanha?” e “Meus conhecidos já podem pedir votos em meu nome?” A especialista esclareceu que, a partir desta sexta-feira (16), os candidatos estão autorizados a divulgar seus números de campanha e também a solicitar votos, tanto diretamente quanto por meio de seus apoiadores.

As regras para a confecção de santinhos permanecem inalteradas. Eles devem ser produzidos com o CNPJ da campanha ou do partido, e é obrigatório que a tiragem e o CNPJ da gráfica estejam indicados, permitindo que a Justiça Eleitoral fiscalize os gastos.

A distribuição é permitida em vias públicas, desde que não obstrua a circulação. Contudo, é proibida em locais de uso comum com grande fluxo de pessoas, como templos religiosos, shoppings, escolas e grandes centros comerciais. Uma novidade nestas eleições é a regulamentação da panfletagem em feiras livres. O candidato, ou sua equipe, pode distribuir panfletos, mas não é permitido deixar santinhos em barracas para serem distribuídos posteriormente.

Brindes

Outra dúvida frequente, abordada por Helen Assumpção, diz respeito à distribuição de bonés e camisetas. A advogada esclareceu que a distribuição de brindes em geral é proibida. No entanto, o candidato pode fornecer camisetas e bonés apenas para sua equipe, desde que mantenha um controle rigoroso sobre esses itens.

“Vamos disponibilizar no ‘Espaço do Candidato Republicano’ o modelo de camiseta que os candidatos devem seguir, juntamente com as regras. O candidato precisará emitir um termo de recebimento e devolução, pois, após a campanha, será necessário solicitar a devolução das camisetas. Os modelos do termo também estarão disponíveis no ‘Espaço do Candidato Republicano’. Seguir essas orientações é fundamental para evitar problemas com a Justiça Eleitoral”, afirmou a advogada.

Dra. Carla ressaltou ainda que o candidato pode confeccionar camisetas para familiares, como o filho e a esposa, assim como para apoiadores, desde que a compra seja feita no CPF do candidato e as notas fiscais sejam devidamente guardadas.

Quanto à contratação de celebridades e figuras públicas para aparecerem em materiais impressos de campanha, essa prática está proibida. No entanto, artistas podem manifestar seu apoio a um candidato durante um show, por exemplo, desde que o façam de forma voluntária e sem receber remuneração.

Passeatas, carreatas e bufalociatas

A partir desta sexta-feira (16), estão permitidos estes eventos de campanha, mas sem o uso de trio elétrico. Apenas carro de som, minitrio e bicicletas motorizadas são autorizados. O candidato não pode, por exemplo, contratar um carro de som para circular sozinho pela cidade com propaganda e jingles. Além disso, é fundamental comunicar à polícia e à Justiça Eleitoral para garantir que o trânsito na cidade não seja prejudicado.

Wind Banner

O uso é permitido, desde que não seja colocado em locais que prejudiquem o fluxo de pessoas. É necessário também respeitar o horário de divulgação, que começa às 6h e termina às 22h. Se a equipe não cumprir o horário estabelecido, o candidato poderá ser denunciado à Justiça Eleitoral e estará sujeito a multa.

Live

O candidato e o partido podem fazer lives em seus próprios perfis. Influencers e celebridades que optarem por receber um candidato em seus canais deverão oferecer a mesma oportunidade a todos os outros candidatos, garantindo igualdade de espaço. Eles também podem, de forma voluntária, expressar quem apoiam. No entanto, ONGs e pessoas jurídicas não estão autorizadas a realizar colaborações ou lives com esse objetivo.

Propaganda

No rádio e na TV, apenas a propaganda eleitoral gratuita autorizada pela Justiça Eleitoral é permitida. O disparo em massa de conteúdo e a contratação de robôs nas redes sociais, especialmente para a disseminação de fake news, são proibidos.

É permitido o uso de memes, desde que não ofendam a honra dos candidatos adversários. Existem também restrições para o uso de Inteligência Artificial; ela pode ser utilizada, mas deve ser claramente identificada. O uso de deepfake, no entanto, é proibido.

Para assistir a todos os episódios do RepubliCast, acesse a playlist no canal do Republicanos no YouTube: CLIQUE AQUI.  Inscreva-se e tenha acesso a este e a outros conteúdos do único partido 10 do Brasil.

Confira:

 

Texto e foto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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