Fique sabendo o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral
Publicado em 9/10/2020 - 14:00 Atualizado em 8/8/2022 - 15:28
Candidatos aos cargos de senador, deputado federal, deputado estadual/distrital, governador, vice-governador e presidente da Repúblicao não podem usar serviços de telemarketing nas Eleições 2022 para pedir votos.
De acordo com o artigo 34 da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “é vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário”.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Arquivo Republicanos