Os carros de som estão proibidos de circular de forma isolada
Publicado em 17/8/2022 - 10:00
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, está permitida desde o dia 16 de agosto, podendo, até o dia 1º de outubro, haver a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
No entanto, a propaganda eleitoral 2022 em carros de som só poderá circular em carreatas, passeatas, comícios e reuniões durante este período de campanha das Eleições 2022. Os carros de som não podem circular de forma isolada.
Propaganda proibida na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Só é permitido colocar bandeiras nas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
Por Agência Republicana de Comunicação, com informações do TSE
Ilustração: Arquivo Republicanos