Pagamento do auxílio emergencial é prorrogado por mais dois meses

Prazo para solicitação do benefício termina nesta quinta-feira (2)

Publicado em 1/7/2020 - 15:03

Brasília (DF) – O pagamento do auxílio emergencial foi prorrogado por mais dois meses pelo governo federal. O decreto que estabelece a medida foi publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.

O benefício contempla trabalhadores autônomos, desempregados, microempreendedores de baixa renda e beneficiários do Bolsa família, que tiveram suas rendas afetadas em decorrência da crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

O prazo para solicitação do benefício termina amanhã (2). A data-limite está prevista na Lei nº 13.982, publicada em 2 de abril, que estabeleceu o prazo de 90 dias para os brasileiros se cadastrarem no benefício.

Quem tem direito ao auxílio emergencial

Para fazer jus ao auxílio emergencial, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

– maior de 18 anos;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Além disso, a pessoa candidata ao benefício ainda deverá cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
– ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Quem recebe outro benefício, benefício previdenciário, auxílio-doença, seguro-defeso ou mesmo o seguro-desemprego, não tem direito ao auxílio.

Quem já terminou de receber o seguro-desemprego, mas ainda não conseguiu se recolocar no mercado de trabalho e, por isso, está sem nenhuma renda no momento, também pode receber os R$ 600. Caso a pessoa tenha perdido o emprego e não tem direito ao seguro-desemprego, se só trabalhou dois ou três meses e não pode acessar o benefício, por exemplo, tem direito ao auxílio emergencial.

Cadastro no auxílio emergencial

O cadastro poderá ser feito pelo endereço eletrônico https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio. A Caixa Econômica também disponibilizou o aplicativo “Auxílio Emergencial” para solicitação do benefício. Para baixar o APP iPhone, acesse AQUI. O APP Android está disponível AQUI.

O resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo site disponibilizado CEF ou pelo aplicativo de celular, basta informar CPF e código de verificação que será enviado via SMS para o celular cadastrado.

Justiça

Os brasileiros que tiveram a solicitação negada para receber o benefício podem acionar a Justiça com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública da União (DPU) de seus municípios.

A ação faz parte de acordo firmado entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. O objetivo é solucionar o caso das pessoas por meio administrativo, evitando, portanto, o processo de judicialização.

Confira, AQUI, a lista de documentos necessários para a contestação.

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

 

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