Prazo para solicitar o auxílio emergencial encerra quinta-feira (2)

Quem já terminou de receber o seguro-desemprego também tem direito ao benefício

Publicado em 30/6/2020 - 10:00

Brasília (DF) – O prazo para solicitar o auxílio emergencial termina na próxima quinta-feira (2). A data-limite está prevista na Lei nº 13.982, publicada em 2 de abril, que estabeleceu o prazo de 90 dias para os brasileiros se cadastrarem no benefício.

O auxílio emergencial se tornou a principal fonte de renda de 65 milhões de brasileiros que tiveram suas rendas afetadas em decorrência da crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). O benefício de R$ 600 contempla trabalhadores autônomos, desempregados, microempreendedores de baixa renda e beneficiários do Bolsa família. Mães que são chefe de família (família monoparental) têm o direito a duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.

Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), cerca de 52 mil brasileiros cadastram-se diariamente no site e no aplicativo do auxílio emergencial. Quem solicitar o benefício nesta semana, saberá se tem ou não direito ao recurso ainda em julho. Os aprovados também devem receber a primeira parcela dos R$ 600 neste mês. 

Quem tem direito ao benefício

Para fazer jus ao auxílio emergencial, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

– maior de 18 anos;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Além disso, a pessoa candidata ao benefício ainda deverá cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
– ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Quem recebe outro benefício, benefício previdenciário, auxílio-doença, seguro-defeso ou mesmo o seguro-desemprego, não tem direito ao auxílio.

Cadastro no auxílio emergencial

O cadastro poderá ser feito pelo endereço eletrônico https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio. A Caixa Econômica também disponibilizou o aplicativo “Auxílio Emergencial” para solicitação do benefício. Para baixar o APP iPhone, acesse AQUI. O APP Android está disponível AQUI.

O resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo site disponibilizado CEF ou pelo aplicativo de celular, basta informar CPF e código de verificação que será enviado via SMS para o celular cadastrado.

Desempregados

Quem já terminou de receber o seguro-desemprego, mas ainda não conseguiu se recolocar no mercado de trabalho e, por isso, está sem nenhuma renda no momento, também pode receber os R$ 600. Caso a pessoa tenha perdido o emprego e não tem direito ao seguro-desemprego, se só trabalhou dois ou três meses e não pode acessar o benefício, por exemplo, tem direito ao auxílio emergencial.

Prorrogação do auxílio emergencial

A prorrogação do auxílio emergencial foi confirmada pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, os valores das próximas parcelas ainda estão em definição.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

 

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