Texto acrescenta punições ao Estatuto do Idoso em casos de dano físico ou mental ao idoso em procedimentos de embarque e desembarque em transporte coletivo
Publicado em 7/7/2017 - 00:00
Brasília (DF) – O deputado federal Luciano Braga (PRB-BA) apresentou, na terça-feira (4), o Projeto de Lei nº 8009/2017, que acrescenta punições ao Estatuto do Idoso em casos de dano físico ou mental ao idoso em procedimentos de embarque e desembarque em transporte coletivo. O projeto visa a garantir a atenção e o tratamento diferenciado à população deste grupo social.
Para o parlamentar, apesar de a Lei Federal 10.741/2003 ser clara, na prática, motoristas de veículos públicos desrespeitam e cometem infrações que podem causar acidentes graves. “Muitos motoristas param os veículos longe do meio fio e arrancam enquanto o idoso ainda está descendo, nunca aguardam que o passageiro se acomode, ignoram as advertências e reclamações e reagem com agressividade às cobranças pelo comportamento inadequado”, argumenta.
De acordo com o Estatuto do Idoso, artigo 39, pessoas maiores de 65 anos têm gratuidade em transportes públicos urbanos e semiurbanos garantida, exceto em serviços seletivos e especiais, prestados paralelamente aos serviços regulares. Além da gratuidade, fica assegurado, no parágrafo II, a reserva de 10% dos assentos para os idosos em áreas devidamente identificadas. No entanto, não há a exigência de tratamento diferenciado no embarque e desembarque de passageiros.
O projeto de Luciano Braga estabelece, ainda, multa de R$10 mil para a empresa ou permissionária do serviço, que será revertida em favor do idoso maltratado, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis cabíveis. A proposta está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e aguarda distribuição para as comissões de mérito.
Texto: Gustavo Souza / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes
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