O vereador Toré Lima sustenta que somente uma decisão judicial poderia determinar a apreensão do veículo por falta de pagamento do IPVA
Publicado em 10/5/2018 - 00:00
Belém (PA) – O vereador Toré Lima (PRB) apresentou, na semana passada, projeto de lei que visa impedir a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA. O republicano defende que as blitzs realizadas pelos órgãos municipal e estadual de trânsito com esse objetivo são abusivas e ilegal.
“O município não pode executar de ofício, isto é, sem intervenção do Judiciário, o débito do contribuinte, pois configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo”, afirmou Toré Lima.
Ele sustentou que o poder público deve recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, uma garantia definida na Constituição Federal. Segundo o vereador, as operações dos órgãos de trânsito, ao confiscarem os veículos que não estão com o pagamento do IPVA em dia, cometem várias ilegalidades.
Ao justificar seu projeto de lei, Toré Lima afirmou que a realização das “blitz do IPVA” viola o princípio constitucional do não confisco de bens dos cidadãos (inciso IV do Artigo 150), descumprem súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria (70, 323 e 547) e agridem o direito à propriedade (inciso XXII do Artigo 5º da CF).
Igualmente grave é a violação ao “devido processo legal” definido pelo inciso IV do Artigo 5º da CF. “Ao apreender e confiscar um veículo, que constitui propriedade do cidadão, sem o devido processo legal, os órgãos de trânsito cometem grave ofensa à Constituição Federal, que garante que ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”, concluiu o vereador.
O projeto de lei iniciou o processo de tramitação legislativa, devendo inicialmente ser encaminhado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação de Leis.
Texto e fotos: Ascom – vereador Toré Lima (PRB)
Edição: Agência PRB Nacional
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