Medida permite que comerciantes detenham estoque do produto para atender pessoas com deficiência
Publicado em 19/3/2019 - 00:00
Vitória (ES) – Projeto de lei do deputado estadual Hudson Leal (PRB-ES) determina que os comerciantes mantenham um estoque de canudos plásticos para atender as pessoas com deficiências e que necessitem desse tipo de produto.
O argumento do parlamentar na proposta é que algumas pessoas com deficiência têm a alimentação ingerida somente através de canudo, por sucção. “Na ausência do canudo de plástico, a pessoa com deficiência dependerá de sonda”, justifica Hudson Leal.
Outra medida proposta é a fixação de prazo de 180 dias para os estabelecimentos comerciais se adequarem à Lei 10.942, publicada em dezembro de 2018, cujo projeto é de autoria da ex-deputada Luzia Toledo.
As duas propostas, de acordo com o projeto, devem ser acrescentadas ao texto da Lei 10.942, que proíbe a utilização dos canudos descartáveis de material plástico pelos estabelecimentos comerciais no estado. Para substituir os canudos plásticos, a mesma lei estabelece o uso de canudos de material biodegradável ou similares.
A matéria segue para as comissões de Justiça; Defesa do Consumidor; Saúde e Finanças.
Texto: Ascom – Ales
Foto: Tati Beling
Edição: Agência PRB Nacional
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