O usuário terá o dever de comprovar que perdeu o emprego
Publicado em 9/5/2019 - 00:00
São Paulo (SP) – As concessionárias dos serviços de telefonia fixa e celular ficam obrigadas a cancelarem a multa contratual de fidelidade, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato. Esse é o teor do Projeto de Lei nº 561, de 2019, de autoria do deputado estadual Altair Moraes (PRB-SP), apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
A proposta, sendo aprovada, vai liberar os consumidores do pagamento de multa contratual de fidelidade caso eles comprovem que perderam o emprego depois de terem aderido ao contrato. “Nada mais justo que as concessionárias liberem os seus clientes de uma penalidade tão dura como essa, especialmente para aqueles que inesperadamente perderam o seu trabalho”, disse o republicano.
A norma não interfere na estrutura de prestação do serviço público nem no equilíbrio dos contratos administrativos, razão pela qual não há usurpação da competência legislativa privativa da União. Trata-se de norma de proteção ao consumidor, conforme dispõe o artigo 24, inciso V, da Constituição Federal.
As concessionárias dos serviços de telefonia devem se adequar aos termos desta lei, no prazo de 90 dias e caso a regra não seja cumprida, a concessionária ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 100 Unidades Fiscais de referência do Estado de São Paulo, o equivalente a R$ 2.653 por dia.
“Nossa proposta visa preservar o direito daqueles que agiram de boa-fé ao aderirem aos contratos e perderam seus empregos durante a sua vigência. Não é justo que o cidadão que já sofre as consequências da sua dispensa, seja penalizado com mais uma multa contratual”, destaca Altair Moraes.
Texto e foto: Ascom – deputado estadual Altair Moraes
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