De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro, proposta visa corrigir a falta de isonomia no tratamento das diversas modalidades esportivas de inclusão de pessoas com deficiência
Publicado em 16/3/2020 - 00:00
Atualizado em 3/6/2020 - 19:29
Brasília (DF) – Atletas surdos podem ser beneficiados por programas governamentais voltados ao esporte. É o que garante o Projeto de Lei nº 330/2020 de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
A proposta do republicano altera as Leis nº 9.615, conhecida como “Lei Pelé” a Lei nº 10.891 referente ao Bolsa-Atleta incluindo a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos como entidade beneficiada pelos programas.
Atualmente, os esportes para surdos não se enquadram nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, logo a comunidade surda, que se distingue apenas linguisticamente das demais, mas que não tem quaisquer deficiências que se enquadrem no conceito paraolímpico, fica excluída das disposições da legislação esportiva nacional, notadamente a Lei Pelé e a Lei do Bolsa-Atleta.
“A proposta visa efetuar as modificações nessas duas leis para incluir a terminologia referente ao surdolímpico para atualizar o ordenamento jurídico desportivo pátrio e evitar qualquer possível discriminação, na concessão de benefícios e na caracterização jurídica dos esportes aos praticantes e atletas de desportos de surdo”, justifica Julio Cesar na proposta.
Texto e foto: Isabella Melo Picarelli / Ascom – deputado federal Julio Cesar Ribeiro
Edição: Agência Republicana de Comunicação – ARCO