Proposta de Halum aumenta pena para quem se omite a evitar tortura

Republicano acredita que a pena atual – de um a quatro anos – é branda.

Publicado em 10/8/2015 - 00:00

Proposta de Halum aumenta pena para quem se omite a evitar tortura
Pelo texto da proposta, tanto os autores quanto os que se omitirem estão sujeitos à pena de reclusão de dois a oito anos.

 

Brasília (DF) – Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8260/14, de autoria do deputado César Halum (PRB-TO), que altera a Lei 9.455/97 para equiparar as pessoas que se omitirem a evitar a prática de tortura aos autores do crime. Pelo texto da proposta, tanto os autores quanto os que se omitirem estão sujeitos à pena de reclusão de dois a oito anos.

César Halum acredita que a pena atual – de um a quatro anos – é branda. “Dentro da sistemática penal, fica aquém mesmo da pena para o furto simples”. Segundo o deputado, “além de o próprio Código Penal considerar a omissão uma agravante penal, a Constituição Federal determina que respondam pelo crime de tortura os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”, explica.

O republicano citou o caso da menina de dois anos de Araçatuba (SP) que, com o conhecimento da mãe, era torturada pelo padrasto diariamente. “Hoje o empresário se encontra preso e a mãe, livre, porém, sem a guarda da criança”.

O projeto não altera a pena de um a quatro anos de detenção para quem se eximir de apurar os crimes de tortura, por ser conduta distinta da omissão criminosa.

Texto: Vinícius Rocha  / Ascom – deputado federal César Halum
Edição: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

 

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