Comissão do Senado aprova projeto que reconhece o direito à vida

Iniciativa de Mecias de Jesus garante proteção jurídica ao nascituro na ordem civil

Publicado em 15/10/2025 - 15:27 Atualizado em 20/10/2025 - 10:31

Brasília (DF) – A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2524/2024, que reconhece o direito à vida e à dignidade do nascituro, estabelecendo a presunção absoluta de viabilidade fetal a partir da 22ª semana de gestação. A proposta, é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

O texto recebeu parecer favorável com duas emendas apenas de aperfeiçoamento redacional, sem alteração de mérito. O conteúdo original apresentado por Mecias — que assegura proteção jurídica ao nascituro na ordem civil — foi mantido integralmente. “Esse projeto reafirma o valor inegociável da vida. Desde a concepção, cada ser humano carrega dignidade e merece proteção. É uma medida de fé, de princípios e de compromisso com o futuro do nosso país”, afirmou.

O projeto altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para consolidar a tutela dos direitos de personalidade do nascituro, garantindo-lhe prioridade absoluta no direito à vida, à saúde, à dignidade e à proteção contra qualquer forma de violência, negligência ou discriminação.

De acordo com a justificativa apresentada pelo líder do Republicanos no Senado, o projeto se baseia em evidências científicas que demonstram o desenvolvimento e a viabilidade fetal a partir da 22ª semana, etapa em que já há atividade cerebral e resposta a estímulos externos. “A defesa da vida é uma missão que transcende partidos. É um dever moral e constitucional. O Brasil precisa reafirmar que a vida começa no ventre e deve ser protegida em todas as fases”, reforçou o senador.

Com a aprovação na CDH, o Senado dá mais um passo em direção à proteção integral da vida e da família, temas que fazem parte da pauta prioritária do mandato de Mecias de Jesus.

A matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais e, em seguida, será analisada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça da casa.

Texto: Ascom senador Mecias de Jesus
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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