Atualmente, uma lei proíbe qualquer pessoa jurídica de participar dessas sociedades
Publicado em 2/9/2025 - 09:00
Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar 171/2025, autorizando entidades sem fins lucrativos possam integrar o quadro societário de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A nova norma altera a Lei Complementar 123, de 2006,
Atualmente, a lei proíbe qualquer pessoa jurídica de participar dessas sociedades, o que, na prática, equipara grandes multinacionais a associações comunitárias que atuam pelo bem comum. Para Mecias, a regra é injusta e precisa ser corrigida. “Estamos diante de uma distorção que trata uma humilde associação comunitária da mesma forma que uma empresa multinacional. A proposta corrige essa desigualdade e permite que as entidades sociais tenham mais autonomia para manter suas atividades”, afirmou o senador.
O parlamentar ressaltou que a mudança não compromete a integridade do Simples Nacional. A exceção será restrita às organizações do terceiro setor, que não distribuem lucros entre sócios e aplica integralmente seus recursos em ações sociais, culturais, educacionais e de saúde.
Segundo o líder da bancada do Republicanos no Senado, o objetivo é dar condições para que entidades sociais se mantenham ativas e sustentáveis. “São instituições que sobrevivem com extrema dificuldade e que dedicam cada centavo ao bem comum. Permitir sua participação em pequenas empresas é abrir uma porta para garantir a continuidade de ações que transformam vidas”, concluiu Mecias.
Após ser apresentada, a proposta aguarda despacho da Mesa Diretora do Senado para saber em quais comissões irá tramitar.
Texto: Ascom senador Mecias de Jesus
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado



