Proposta relatada por Ossesio Silva prevê pena de até um ano de detenção
Publicado em 11/8/2025 - 09:00
Atualizado em 13/8/2025 - 10:44
Brasília (DF) – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 06, o Projeto de Lei 2385/2025, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para tipificar como crime o descumprimento de medidas protetivas concedidas a pessoas com 60 anos ou mais. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).
Pela proposta, quem violar determinações como encaminhamento à família, abrigo em entidade ou tratamento de saúde poderá ser punido com detenção de seis meses a um ano e multa.
Medidas abrangidas pela criminalização
A nova tipificação penal se aplicará a casos em que for descumprida ou prejudicada qualquer das seguintes determinações:
- encaminhamento à família ou curador;
- orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- tratamento de saúde em clínica, hospital ou domicílio;
- inclusão em programa de tratamento para dependência química; e
- abrigo em entidade ou abrigo temporário.
O projeto prevê aumento de pena de metade, em caso de lesão corporal grave, e triplicação em caso de morte da vítima.
Alterações em relação à proposta original
A versão original previa reclusão de dois a cinco anos. O substitutivo reduziu a pena, mas ajustou a redação para incluir a mudança no capítulo do Estatuto que trata de crimes, e não no de educação, tornando mais clara a relação com as medidas de proteção.
Para Ossesio Silva, a medida preenche uma lacuna no sistema de proteção jurídica. “Falta tipificação criminal específica para o descumprimento das medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. Hoje, o enquadramento é feito como crime de desobediência, cuja sanção é branda frente à gravidade das violações sofridas pela população idosa”, destacou o deputado.
Atualmente, o crime de desobediência previsto no Código Penal prevê detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
Próximos passos
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, a última etapa antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado caso seja aprovado.
Passando por todas essas etapas e sendo sancionado, o texto passará a integrar o Estatuto da Pessoa Idosa como mecanismo específico de responsabilização penal para casos de descumprimento de medidas protetivas.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra





