Conheça as regras para confecção de material gráfico nas Eleições 2024

Candidatos e equipes de campanha devem estar atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral

Publicado em 15/8/2024 - 11:42

Com a aproximação das Eleições 2024, candidatos e equipes de campanha devem estar atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito à propaganda eleitoral. Para aqueles que concorrem ao cargo de vereador, é fundamental compreender as exigências específicas para a produção de material gráfico e o uso de mídias sociais, garantindo que suas campanhas estejam em conformidade com a lei.

No que se refere ao material gráfico impresso, como santinhos, adesivos, panfletos e praguinhas, existem exigências claras que devem ser observadas. Em primeiro lugar, o nome do candidato ou candidata a vereador deve estar claramente visível no material. Além disso, o nome do partido político ao qual o candidato está filiado também deve ser mencionado. Cada peça impressa deve conter o CNPJ ou CPF da gráfica responsável pela confecção, o CNPJ de quem contratou a produção do material e a quantidade de exemplares produzidos, conhecida como tiragem.

Para a propaganda eleitoral nas mídias sociais, as exigências são mais simples, mas igualmente importantes. O nome do candidato ou candidata a vereador deve ser mencionado em todas as postagens e publicações, assim como o nome do partido político. É importante ressaltar que, para a disputa proporcional, não existe coligação, portanto, não é necessário incluir o nome da coligação nas peças digitais.,

A exigência de mencionar coligações aplica-se apenas aos candidatos a cargos majoritários, ou seja aos cargos de prefeito e vice-prefeito.

Dúvidas comuns que surgem em campanhas proporcionais envolvem a necessidade de incluir o nome da coligação majoritária ou a legenda de todos os partidos que integram a coligação no material impresso do candidato. A resposta para ambas as questões é negativa. Não é obrigatório mencionar o nome da coligação majoritária no material dos candidatos proporcionais, e a inclusão das legendas dos partidos da coligação é uma exigência restrita ao material dos candidatos majoritários.

Seguir essas diretrizes é essencial para garantir que a campanha eleitoral esteja de acordo com a legislação vigente, evitando penalidades e promovendo uma campanha transparente e correta.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

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