Artigo escrito pela Dra. Virginia Souza, advogada do Movimento Mulheres Republicanas Nacional
Publicado em 30/9/2022 - 10:51
Brasília (DF) – Estamos na reta final destas eleições, que acontece neste domingo (2). Vamos focar então nos cuidados que devemos ter nesses últimos 02 dias de campanha. A atenção deve ser voltada para as especificações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para não errarmos, perder ou cometer algum deslize em qualquer caso específico ou não. A equipe de colaboradores alinhados e vigilância da legalidade pertinente ao pleito do domingo.
Elencarei abaixo algumas determinações:
30 de setembro (sexta-feira)
Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet ou jornal impresso
01 de outubro (sábado)
Último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, entre às 8h (oito horas) e às 22h (vinte e duas horas)
02 de outubro (domingo)
Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
Condutas vedadas que constituem crimes passíveis de punição:
– Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício e carreata;
– Propaganda de boca de urna (quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50)
– Divulgara qualquer tipo de propaganda de partidos políticos de suas candidatas ou de seus candidatos;
– Publicar propaganda nova (conteúdos) de qualquer espécie, ou impulsionamento dos conteúdos na internet;
No dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitores por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.
Candidatas desejo boa sorte!
Dra. Virginia Souza, advogada do Movimento Mulheres Republicanas Nacional e especialista em direito eleitoral, processual civilFoto: cedida