Descomplicando a Legislação: aspectos jurídicos importantes para a reta final da campanha eleitoral

Artigo escrito pela Dra. Virginia Souza, advogada do Movimento Mulheres Republicanas Nacional

Publicado em 30/9/2022 - 10:51

Brasília (DF) – Estamos na reta final destas eleições, que acontece neste domingo (2). Vamos focar então nos cuidados que devemos ter nesses últimos 02 dias de campanha. A atenção deve ser voltada para as especificações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para não errarmos, perder ou cometer algum deslize em qualquer caso específico ou não. A equipe de colaboradores alinhados e vigilância da legalidade pertinente ao pleito do domingo.

Elencarei abaixo algumas determinações:

30 de setembro (sexta-feira) 

Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet ou jornal impresso

01 de outubro  (sábado) 

Último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, entre às 8h (oito horas) e às 22h (vinte e duas horas)

02 de outubro (domingo)

Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data. 

Condutas vedadas que constituem crimes passíveis de punição: 

– Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício e carreata; 

 – Propaganda de boca de urna (quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50) 

 – Divulgara qualquer tipo de propaganda de partidos políticos de suas candidatas ou de seus candidatos; 

 – Publicar propaganda nova (conteúdos) de qualquer espécie, ou impulsionamento dos conteúdos na internet; 

No dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitores por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.

Candidatas desejo boa sorte!

Dra. Virginia Souza, advogada do Movimento Mulheres Republicanas Nacional e especialista em direito eleitoral, processual civilFoto: cedida

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