A mortalidade por suicídio cresce mais entre adolescentes, reforçando a urgência de políticas públicas específicas
Publicado em 17/9/2025 - 08:43
Brasília (DF) – A deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA) apresentou o Projeto de Lei nº 3386/2024, que institui o Protocolo de Atendimento, Apoio e Intervenção Imediata para Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes em casos de tentativa de suicídio. O objetivo é garantir uma resposta rápida, articulada e humanizada por parte dos serviços públicos e das instituições responsáveis pela proteção da infância e adolescência diante de situações de extrema vulnerabilidade emocional e psicológica.
Dados recentes reforçam a urgência da medida. Entre 2012 e 2021, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), foram registrados mais de 9.900 casos de suicídio ou morte por lesões autoprovocadas entre adolescentes de 10 a 19 anos, uma média de cerca de mil mortes por ano. Além disso, relatório da Fiocruz aponta que, entre 2011 e 2022, houve um aumento de 3,7% nas taxas de suicídio entre jovens de 10 a 24 anos, e de 21% nos casos de automutilação nesse mesmo grupo. O crescimento da mortalidade por suicídio tem sido especialmente mais acentuado entre adolescentes do que em outras faixas etárias, o que evidencia a necessidade de políticas públicas específicas e eficazes.
Segundo a deputada, “crianças e adolescentes em sofrimento psíquico precisam de atenção imediata e de uma rede de proteção eficaz. Este protocolo é um passo fundamental para salvar vidas e assegurar os direitos de quem mais precisa”.
A proposta estabelece que o protocolo deverá seguir três princípios fundamentais: proteção integral, nos casos de tentativa de suicídio ou ideação suicida; prioridade absoluta, garantindo atendimento célere e especializado a crianças e adolescentes; e responsabilidade compartilhada, envolvendo Estado, família, sociedade e comunidade na proteção dos direitos dessa população.
Entre as ações previstas, o projeto determina a articulação efetiva entre os órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), visando ao acompanhamento adequado dos casos. Também estabelece a notificação obrigatória e o registro sistemático dos atendimentos realizados, o encaminhamento ágil para os serviços de saúde mental e proteção social, com a elaboração de um plano de acompanhamento individualizado, além da capacitação continuada de profissionais das áreas da saúde, educação, assistência social e segurança pública. O envolvimento da família ou dos responsáveis legais, sempre que possível, também é previsto como parte essencial do processo de recuperação e suporte.
A proposta se alinha diretamente aos objetivos da campanha Setembro Amarelo, dedicada à conscientização e à prevenção do suicídio. Em 2025, a campanha tem como tema “Conversar pode mudar vidas”, reforçando a importância do diálogo, da escuta ativa e da quebra de estigmas relacionados à saúde mental. De acordo com o Ministério da Saúde, o suicídio é a segunda principal causa de morte entre adolescentes de 15 a 19 anos no Brasil, o que torna imprescindível a implementação de ações preventivas e articuladas como as propostas no texto.
Por Ascom – deputada federal Rogéria Santos






