Projeto pode penalizar gestores escolares que não denunciarem casos de bullying

Autor é o deputado federal Gilvan Máximo (DF)

Publicado em 4/9/2024 - 09:00 Atualizado em 6/9/2024 - 16:07

Brasília (DF) – O deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF) apresentou, o Projeto de Lei 1367/2024, que cria o protocolo “Bullying não é brincadeira”. A iniciativa cria um método para que crianças e adolescentes vítimas de bullying, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar sejam acolhidas. A norma também pune professores e diretores que se omitirem ou não denunciarem casos em escolas.

Pelo texto, é exigido que a coordenação pedagógica monte um banco de dados sobre casos de bullying e cyberbullying ocorridos no ambiente escolar com as seguintes informações:
– etnia;
– idade;
– gênero;
– violência sofrida;
– local da violência;
– se pertencem à mesma turma;
– série escolar; e
– perfil socioeconômico.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, supostos casos de omissão não avisados podem ser denunciados como crime com o dobro da pena aplicada ao agressor; e o triplo em caso de morte, estupro ou óbito por lesão autoprovocada.

Ao justificar a proposta, Gilvan Máximo relembrou um caso de bullying ocorrido em Praia Grande (SP), em que um menino de 13 anos morreu após ter sido agredido por estudantes da escola onde estudava.  “Em muitos casos, os pais não são sequer notificados de que seus filhos estão praticando este tipo de violência contra outros alunos. O pai da vítima disse que procurou a direção da unidade de ensino, mas foi desprezado no local”, disse.

O parlamentar também falou, que a proposta busca punir quem omitiu casos de quem deveria ter tomado alguma atitude para que fosse evitado o agravamento da violência e que o bullying pode causar às vítimas problemas como ansiedade, depressão, evasão escolar, automutilação e até suicídio.

Notificação aos pais

O projeto estabelece ainda, que a coordenação pedagógica deve informar presencialmente ou por videochamada, pais ou responsáveis da criança vítima de bullying ou cyberbullying quanto os pais do menor responsável pela agressão.

Em casos de reincidência, o texto prevê que o Conselho Tutelar seja acionado para acompanhar a situação.

Se o incidente envolver casos de racismo, homofobia, xenofobia ou discriminação contra pessoas com deficiência, além de notificar os citados acima, a escola deverá também registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

O projeto também proíbe a coordenação pedagógica e outros profissionais da escola de desencorajar a vítima e seus familiares a seguir com a denúncia na polícia ou na justiça.

Tramitação

Antes de virar lei, o PL será analisado pelas comissões de Educação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Depois, passa por votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes

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